(Foto: Arquivo Portal Infonet) |
Atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotora de Justiça dos Direitos à Saúde, Dra. Euza Gentil Missano, o Juiz de Direito Dr. Raphael Sillva Reis concedeu a medida liminar e determinou que o Estado de Sergipe regularize, em 30 dias, a dispensação dos medicamentos que seguem o protocolo específico do Ministério da Saúde.
O MP apurou, por conta das diversas reclamações formalizadas na Promotoria dos Direitos à Saúde, que o desabastecimento constante da Farmácia Excepcional e do Case – responsável pela distribuição dos remédios excepcionais – está provocando a descontinuidade no tratamento e, como consequência, causando danos irreversíveis à saúde dos pacientes assistidos pelo SUS.
“A situação é preocupante. Os pacientes procuram pelos medicamentos excepcionais, não encontram nos locais responsáveis pelo fornecimento, não possuem condições financeiras para aquisição de tais medicamentos em farmácias da Cidade e, por conta disso, sofrem as terríveis consequências”, explicou Dra. Euza Missano, ao relatar a situação de desespero dos usuários do SUS.
A par das considerações esclarecidas no bojo da ACP, Dr. Raphael Reis entendeu não existirem dúvidas acerca do impacto criado pela desassistência aos pacientes em questão, restando caracterizada a situação emergencial. “Os problemas devem ser sanados, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna, salvo comprovada impossibilidade, o que não é o caso em questão”, salientou o Juiz ao deferir os pedidos do MP.
Na hipótese de descumprimento dos provimentos liminares, o magistrado fixou multa diária em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor a ser revertido ao Fundo de Reconstituição do bem lesado.
Fonte: Assessora de Imprensa MP/SE
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