Estado e FHS devem regularizar Hospital de Estância

 Decisão judicial determinar a correção das irregularidades no hospital (Foto: OAB/SE)

A pedido do Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça de Estância, Francisco Ferreira de Lima Júnior com o apoio do Promotor de Justiça, Nilzir Soares Vieira Junior, Diretor do Centro de Apoio Operacional dos Direitos à Saúde, o Poder Judiciário Sergipano confirmou a tutela antecipada já concedida em 17 de março de 2015, e condenou o Estado de Sergipe e a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) a corrigir as irregularidades encontradas na estrutura e no funcionamento do Hospital Regional de Estância, Dr. Jessé de Andrade Fontes.

O Estado e a FHS deverão disponibilizar exame de ultrassonografia, por serviço próprio ou empresa credenciada no Município de Estância, bem como regularizar o abastecimento de todos os medicamentos e insumos necessários à demanda.

Além disso, deverão providenciar a manutenção preventiva e corretiva da estrutura física e dos equipamentos hospitalares, por serviço próprio ou empresa contratada.

Apesar da contestação do Estado de Sergipe, alegando a incompetência estadual e responsabilizando o Município pela promoção dos pleitos ministeriais, o Juízo de Direito entendeu que a preliminar de ilegitimidade levantada não deveria ser acolhida, já que a saúde e assistência pública da população são competências comuns tanto da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. “É obrigação solidária”, diz a sentença.

“Mesmo sendo cientificados da análise da tutela antecipada, Estado e FHS anexaram aos autos uma documentação incapaz de comprovar a impossibilidade da prestação dos serviços vindicados”, pontuou o Juiz na sentença.

Além disso, a ausência dos serviços estaria acarretando graves prejuízos para os usuários daquele Hospital, segundo reconheceram o CREMESE, COREN e SINDMED, através de documentos acostados aos autos.

Na hipótese de descumprimento da sentença judicial, o Juiz de Direito Gustavo Adolfo Plech Pereira fixou multa diária no valor de R$ 200 a ser arcada pelo gestor da FHS, devendo o valor ser revertido para o Fundo estadual de Saúde, sem prejuízo da adoção das medidas penais e por improbidade administrativa.

O Portal Infonet entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da FHS, mas não obteve êxito. A equipe de reportagem continua à disposição através do telefone (79) 2106 8000 e do email jornalismo@infonet.com.br.

Com informações do MPE

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