Palestra discute mudanças nas relações entre planos

Encontro discutirá mudanças proporcionadas pela Lei 13.003/2014 (Foto: Sebrae)

A Lei 13.003/2014 estabeleceu novos parâmetros para as relações entre os planos de saúde e os prestadores de serviços. As principais delas são a obrigatoriedade da existência de contratos por escrito e detalhados entre as duas partes e a regulamentação do reajuste dos honorários e remunerações recebidos pelos profissionais.

E é pensando em apresentar esse novo cenário a todos aqueles que trabalham no setor da saúde que o Sebrae promove nesta quarta-feira, ás 19hs, no auditório da instituição, a palestra ‘ Contratualização e a Lei 13.003’. O encontro será comandado por José Alberto Costa Muricy, especialista em Gestão para empresas do segmento Saúde

As inscrições custam R$ 50 e podem ser feitas pelo email maria.jose@se.sebrae.com.br e pelo telefone 2106-7711. Mais informações sobre o evento também podem ser obtidas pelo site www.se.sebrae.com.br.

“ A nova legislação trouxe importantes garantias para os prestadores de serviços no setor de saúde e garantiu benefícios importantes, como a periodicidade anual de reajuste dos valores dos serviços contratados e a definição desse índice por parte da Agência Nacional de Saúde (ANS). É preciso que todos os profissionais conheçam essas mudanças para garantir seus direitos”, explica a analista do Sebrae em Sergipe, Maria José Nascimento.

A Lei 13.003/2014  foi resultado de um amplo debate entre a ANS, entidades representativas dos planos de saúde, além do Ministério Público, órgãos de defesa do consumidor, profissionais de saúde e Ministério da Fazenda. A legislação entrou em vigor em 22/12/2014

A nova legislação também afeta a relação dos planos, prestadores de serviço e os clientes. Ela estabelece que a inclusão de qualquer prestador de serviço como contratado pelos planos implica compromisso com os consumidores. Por isso, a substituição de profissionais por parte dos planos só pode ser feita por prestadores equivalentes e deve ser comunicada aos usuários com 30 dias de antecedência.

Fonte: Sebrae

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