Justiça determina cancelamento da Festa do Catete

Festa em Rosário do Catete seria realizada neste fim de semana (Foto: arquivo Portal Infonet)

A juíza Cláudia do Espírito Santo determinou o cancelamento da Festa do Catete que seria realizada nos dias 10, 11 e 12 de junho. A liminar atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE) que considerou que a Prefeitura de Rosário do Catete efetuou gastos públicos desproporcionais e incompatíveis com as prioridades da cidade. A multa por descumprimento é de R$ 100 mil por dia.

A juíza destaca que antes que o município realize qualquer evento festivo, as demais necessidades básicas da população devem ser atendidas, em especial o pagamento da folha de salário dos seus servidores públicos. Ela diz ainda que o Município está com os salários em atraso, pois embora conste nos autos que os recursos enviados foram para pagamento da folha, não há comprovação da sua efetivação.

Além disso, a juíza observa a realização de licitações para a realização de shows, cujos valores, somam mais de R$ 1 milhão, e que para um único show (o da cantora Marília Mendonça) na abertura dos festejos juninos da cidade, foram gastos R$ 250 mil, enquanto o Conselho Tutelar da cidade sequer possui sede ou veículos próprios.

“Após examinar tantas provas de comprometimento de verbas públicas com festejos de altíssimo custo por parte do réu, como se vê no exame dos presentes autos, em detrimento de outras necessidades da cidade, outra solução se impõe como necessária para preservar a integridade do erário municipal para que atenda aos seus compromissos básicos, de forma que se mostra prudente que não seja realizada a festa anunciada nas datas de 10 (hoje), 11 e 12 de junho”, afirma em parte da sentença.

Prefeitura de Rosário

A Prefeitura de Rosário do Catete informou, por meio de nota, que foi intimado agora há pouco da decisão da juíza Cláudia do Espirito Santo. A Prefeitura disse ainda que, através da sua Procuradoria, irá recorrer da decisão, mas caso não consiga derrubar a liminar, irá cumprir a sentença e cancelar a festa.

Por Verlane Estácio

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