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O proprietário terá um prazo de 120 dias para apresentar a Adema o projeto de recuperação tanto da vegetação quanto do solo (Foto: Adema) |
No começo do mês de fevereiro de 2018, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) recebeu uma denúncia que indicava a prática de crime ambiental na região da Serra do Machado, localizada no município de Ribeirópolis. Assim que o órgão foi informado do fato, técnicos foram enviados para apurar a situação e, lamentavelmente, o problema foi constatado.
Uma área de 3,57 hectares (totalizando 35.700m²) foi completamente destruída por um proprietário local. A região, que é ponto de recarga de alguns rios e córregos que compõem a bacia do Rio Sergipe, também foi atingida. Além disso, os técnicos constataram que o proprietário do terreno utilizou as próprias árvores desmatadas da reserva para produzir cercas e, assim, delimitar a propriedade.
Com isso, a Adema autuou os responsáveis conforme preconiza o Artigo 52, do Decreto 6514/2008, que trata das Infrações Contra a Flora, e estabelece multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração, a quem comete “ato de desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente”.
O proprietário terá um prazo de 120 dias para apresentar a Adema o projeto de recuperação tanto da vegetação quanto do solo, com o objetivo de restabelecer a mata local.
Caso não cumpra, o proprietário será novamente autuado. Desta vez, no Artigo 80, do mesmo decreto, que estabelece como prática criminosa todo aquele que “Deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental”.
Neste caso, a multa pode variar entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Fonte: ascom Adema
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