Caranguejo-uçá: captura está proibida de 2 a 7 de março

Transporte e comercialização também não são permitidos (Foto: arquivo Portal Infonet)

O terceiro período de proteção do caranguejo-uçá começa na próxima sexta-feira, 2 de março. A captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie ficam proibidos até o dia 7 do mesmo mês.

A proibição segue a Instrução Normativa Interministerial nº6 de 2017. A proteção da reprodução corresponde aos períodos conhecidos como “andada”, quando machos e fêmeas saem de suas tocas para acasalar e colocar ovos. Os animais ficam mais vulneráveis à captura nesse momento, que corresponde às luas cheia e nova.

Estabelecimentos com atividades relacionadas ao uso do caranguejo-uçá deverão informar ao Ibama ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a relação detalhada dos estoques do animal até o último dia útil que antecede cada período de andada. Os estoques transportados devem estar acompanhados, da origem ao destino final, de autorização emitida pelo Ibama.

O 3º período de proteção é retomado no dia 18 e segue até 23 de março. Além de Sergipe, os estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Bahia também devem seguir a norma.

por Jéssica França
Com informações do Ibama

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