A pessoa física deve relacionar na sua Declaração os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituíram, em 31 de dezembro de 2016 e de 2017, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2017.
Devem também ser informados as dívidas e os ônus reais do declarante e de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, bem como os constituídos e os extintos no decorrer do ano-calendário de 2017.
Não é necessário declarar, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2017:
– saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda R$ 140,00 (cento e quarenta reais);
– bens móveis e direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves;
– conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais); e
– dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B