TCE estabelece os índices provisórios de ICMS para 2019

O relator da matéria é o conselheiro Carlos Alberto Sobral, vice-presidente do TCE

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) aprovou na manhã desta quinta-feira, 28, ato deliberativo que estabelece os índices percentuais provisórios de ICMS pertencentes aos municípios sergipanos para o ano de 2019. O relator da matéria é o conselheiro Carlos Alberto Sobral, vice-presidente do TCE.

A partir da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), os municípios terão o prazo de 30 dias para apresentar impugnação, desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes.

Os maiores percentuais são destinados a municípios como Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Estância, Laranjeiras, Lagarto, Canindé de São Francisco, Itabaiana e Itaporanga d'Ajuda. A relação completa será publicada no Diário Oficial e no site do TCE.

O ICMS é um tributo cuja arrecadação é do Estado de Sergipe, mas, por mandamento legal, parte do produto dessa arrecadação é entregue aos municípios, proporcionalmente à participação de cada um no movimento geral das operações de entrada e saída realizadas em todo Estado.

Em síntese, 25% do montante arrecadado com o ICMS pelo Estado de Sergipe é repassado aos seus Municípios, sabendo que três quartos destes 25% serão destinados na proporção do Valor Adicionado entre todos os entes municipais, enquanto que um quarto é rateado em partes iguais entre os 75 municípios.

Dessa forma, os municípios em que se efetuam operações que geram um maior volume econômico, tendem a ser contemplados com uma participação mais significativa no produto de sua arrecadação, ou seja, quanto maior for o seu Valor Adicionado Fiscal, maior será essa participação. O Valor Adicionado é utilizado pelos Estados a fim de calcular o índice que será utilizado no repasse do ICMS arrecadado.

Fonte e foto: TCE

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