Quando um cheque está cruzado eu posso sacá-lo diretamente no caixa do banco ou eu sou obrigado a depositá-lo em uma conta? Esta é uma dúvida freqüente entre a maioria das pessoas que recebem um cheque nessas condições, principalmente quando elas não dispõem de uma conta para poder efetuar o seu depósito. Se por acaso isto estiver acontecendo com você, sinto lhe dizer, mas, infelizmente, a resposta é não, ou seja, o seu cheque terá que ser efetivamente depositado em uma conta, que pode ser corrente ou de poupança. Pelo fato de haver esta exigência bancária é comum encontrarmos pessoas esbravejando junto a gerentes de bancos, alegando que, se fosse de sua vontade, este, o gerente, poderia liberar o cruzamento do cheque para o seu devido acatamento. Mas este é um outro grande erro, pois de acordo com o Banco Central do Brasil, um cheque cruzado, para ser resgatado, tem que ser obrigatoriamente depositado em uma conta. E além do mais, o banco sacado ou o seu gerente preposto, não devem e não podem, considerar nenhuma tentativa de inutilização de um cruzamento. Agora, se você não tiver uma conta e também não pretende abrir uma, não se desespere. Basta ficar ligado e, quando for receber o cheque de alguém, peça, se for possível, para que a pessoa não cruze o documento no ato de sua emissão. Assim você poderá descontá-lo facilmente no caixa do respectivo banco sacado. -E a propósito, não esqueça de levar o seu documento de identidade junto com o cheque. Pois, para valores acima de R$ 100,00 a sua apresentação será indispensável. Até a próxima semana! Wenderson Wanzeller é atuário, colunista e comentarista econômico
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