O concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro não será anulado. No último dia 31 de maio, a Justiça Federal, através do juiz federal substituto da 1ª Vara/SE, Júlio Rodrigues Coelho Neto, emitiu decisão favorável à homologação do resultado e, conseqüentemente, à convocação e posse dos aprovados no concurso organizado pela empresa Consulplan. Na ação, a Justiça Federal argumenta que o governo de Socorro não omitiu as ocorrências de perturbações de ordem pública, tendo, inclusive, condenado os incidentes. Além disso, a prefeitura tomou as providências cabíveis e legais para as hipóteses em que a integridade do concurso foi posta em xeque, anulando as provas e designando nova data para seleção dos candidatos que se inscreveram para os cargos de Assistente Administrativo e Assistente Operacional. DESORDEM – As unidades de ensino onde ocorreram os principais problemas foram Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe (Cefet/SE), Universidade Federal de Sergipe, os colégios Dom Luciano, José Freire Costa Pinto e Costa e Silva. Vários candidatos impediram a realização das provas com atos de vandalismo e ameaça de agressão aos demais candidatos. Em alguns casos, até os portões de uma escola foram destruídos. As provas foram realizadas 20 de fevereiro deste ano.
Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Sergipe (OAB/SE) ajuizou Ação Civil Pública requerendo o cancelamento do concurso, baseada na ocorrência de alguns incidentes ocorridos no dia da realização das provas. Mas, em sua análise, o juiz constatou que não há elementos probatórios suficientes para comprovar as alegações relacionadas pela OAB, que recebeu reclamações de vários candidatos.
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