As exigências da licença prévia

Uma informação escondida a sete chaves pelo Ministério da Integração Nacional – o órgão responsável pela transposição do Rio São Francisco – já pode ser revelada. São as 31 exigências do Ibama ao conceder a licença prévia para aquela obra. A licença prévia é datada do dia 29 de abril de 2005, quando foi concedida. Entre os itens podemos destacar os seguintes:

1º) Apresentar outorga de direitos de uso de recursos hídricos que comprove a viabilidade financeira do empreendimento, em particular a compatibilidade dos custos de operação e manutenção com as receitas auferidas na cobrança pelo uso da água e a viabilidade técnica e operacional do empreendimento as estações de bombeamento, os canais, as adutoras e o controle das derivações.

2º) Apresentar certificado de avaliação da sustentabilidade da obra hídrica, caracterizada pela demonstração de que a implantação da obra de infra-estrutura hídrica contribui para o aumento do nível de aproveitamento hídrico da respectiva bacia hidrográfica.

Por Ivan Valença

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