Instituições de ensino superior têm prazo prorrogado

As instituições de ensino superior têm mais 60 dias para esclarecerem eventuais irregularidades no cumprimento das exigências previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) — Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que determina que as instituições tenham, no quadro de professores, um terço de mestres e doutores e um terço trabalhando em regime de tempo integral.

A medida foi anunciada na última sexta-feira (13), pelo ministro interino da Educação, Jairo Jorge da Silva, porque muitas instituições tiveram problemas no cumprimento do prazo original. A decisão prorroga o prazo previsto no despacho ministerial de 11 de novembro de 2005, que expiraria hoje (16).


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