Foi publicado nesta terça-feira, 13, no Diário Oficial da União, o decreto que permite ao trabalhador obter o seguro de acidente de trabalho sem depender do empregador e estabelece novas alíquotas para a contribuição das empresas para esse benefício.
O decreto que altera o Regulamento da Previdência Social foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Atualmente, para provar que a doença é trabalhista, a empresa precisa emitir um documento chamado de Comprovação de Doença Trabalhista (CAT).
O decreto permite que essa relação – chamada tecnicamente de Nexo Técnico-Epidemiológico Previdenciário – seja comprovada por uma lista de doenças relacionadas à sua profissão, baseada numa classificação internacional. O trabalhador deverá apenas procurar o médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber o seguro.
A empresa, se julgar que a doença do empregado não tem relação com o tipo de trabalho que desenvolve, é que precisará juntar provas disso.
Fonte: Agência Brasil