Ação pede vagas para deficiência em concurso da UFS

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Universidade Federal de Sergipe (UFS) para que aquela instituição altere o edital do concurso público que divulgou para que se permita a inscrição dos candidatos de pessoas com deficiência para todos os cargos, sem incluir quaisquer ressalvas e/ou impedimentos.

 

A procuradora regional da República Gicelma Santos Nascimento quer que a universidade corrija o edital, estabelecendo-se que os candidatos com deficiência tenham vagas garantidas a partir da segunda vaga em diante, obedecendo o critério de alternância entre candidatos da lista geral e da lista especial, com o limite de 5%.

 

Ainda faz parte da ação o pedido do MPF/SE para que seja estabelecida no edital cláusula que disponha sobre a isenção da taxa de inscrição para os comprovadamente pobres. O procedimento administrativo que resultou nessa ação civil pública do MPF/SE é datado de 28 de fevereiro. No dia 22 daquele mês, a UFS divulgou o Edital 13 para o preenchimento de 92 duas vagas efetivas de diversos cargos, de nível médio e superior, distribuídos nos campus de São Cristóvão, Itabaiana, Laranjeiras e Canindé do São Francisco.

 

O reitor da UFS foi orientado pelo MPF/SE para que alterasse o edital, corrigindo-o no tocante a inscrição e as vagas para pessoas com deficiência. Mas essa alteração ainda não ocorreu.

 

A procuradora defende a necessidade da reabertura do prazo de inscrição, notadamente por conta da probabilidade de alguns portadores de deficiência não terem se interessado em participar do concurso, exatamente em virtude da falta de reserva de vagas.

 

Fonte: MPF/SE

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