STJ diz que ponto de auditores não pode ser cortado

Ricardo Garcez, presidente do sindicato em Sergipe
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar determinando que o Governo Federal não efetue descontos salariais na folha de pagamento dos auditores fiscais da Receita Federal em razão da greve da categoria iniciada no dia 18 de março. A liminar vale até que a Terceira Seção analise o mandado de segurança.

 

O presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal em Sergipe (Unifisco/Sincal), Ricardo Garcez, comemorou a decisão. “A liminar suspende a decisão dada anteriormente pelo STF [Superior Tribunal Federal]. Nossa greve não foi considerada ilegal, nem legal. Nós estamos mantendo 30% do efetivo”, diz.

 

O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão havia suspendido o pagamento dos vencimentos da categoria sob a alegação de que o prolongamento do Estado de greve dos servidores fiscais “demanda a tomada de decisão por parte da Administração”.

 

Em sua decisão, o ministro Napoleão destacou que é indesejável a paralisação das atividades administrativas públicas. No entanto, até agora, Administração e servidores não resolveram o problema que dá origem à greve.

 

Com informações do STJ

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