Em liminar expedida ontem, 20, o juiz Rinaldo Salvino determinou que o Estado de Sergipe volte a fornecer alimentação aos presos de Japaratuba, Lagarto e Pirambu. A ação partiu da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, que solicitou na última terça-feira, 19, que o Estado assuma suas obrigações constitucionais e legais de alimentar os presos que estão sob sua guarda.
Segundo ação ajuizada pela Defensoria, os presos das cidades mencionadas estão sem receber comida, ficando sua alimentação restrita aos alimentos levados pelos parentes, muitos com residência em outros municípios. As denúncias da irregularidade chegaram à defensoria através de moradores.
O defensor público da comarca de Japaratuba, Vinícius Menezes Barreto, afirmou que a situação pode levar ao caos do sistema carcerário, já que pode ocasionar rebeliões e fugas. E completa: “O Estado está deixando de garantir aos seus custodiados o direito fundamental de alimentar-se, criando no direito brasileiro uma nova modalidade de sanção: a pena de fome”.
Diante disso, o juiz entendeu que o Estado está impondo sofrimento desumano e atroz aos presos provisórios custodiados. Rinaldo Salvino pediu também a antecipação dos efeitos da tutela, para que seja determinado que no prazo de 24 horas tenha início o fornecimento de três refeições diárias aos presos. O descumprimento da ação ocasionará em multa diária de R$5 mil.
A defensoria recebeu denúncias de que essa situação estaria se repetindo em outros municípios do Estado. Após futuras apurações, os defensores verificarão a necessidade do ajuizamento de outras medidas idênticas.
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