Certidão de quitação eleitoral pode ser emitido a partir do dia 15

O voto é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos (Foto: arquivo Agência Brasil)

Os eleitores que necessitam emitir a certidão de quitação eleitoral pela internet poderão fazê-lo a partir da próxima segunda-feira, 15. Até o próximo domingo, 14, o serviço estará indisponível, enquanto são atualizados no Cadastro Nacional de Eleitores os registros de comparecimento ou ausência às urnas no primeiro turno das Eleições 2018, conforme determina a Resolução do TSE nº 23.556/2017.

A certidão poderá ser obtida em qualquer cartório eleitoral. Basta apresentar o comprovante de comparecimento ao pleito (canhoto). Na falta do comprovante, somente o cartório eleitoral no qual o eleitor é inscrito poderá emitir a certidão durante esse período.

Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos nas páginas dos tribunais regionais eleitorais na internet (www.tre-uf.jus.br), substituindo-se “uf” pela sigla da unidade da Federação ou no seguinte link do site do TSE: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/cartorios-e-zonas-eleitorais/zonas-eleitorais-cartorios/pesquisa-a-zonas-eleitorais.

Fonte: TSE

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