Feirantes estão proibidos de vender carnes em feiras livres

PMA está autorizada a apreender os produtos comercializados de forma inadequada (Foto: Ascom MPF)

Agora é definitivo. Está proibida a comercialização de produtos de origem animal em feiras livres em Aracaju. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 25, em reunião conjunta entre o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual e órgãos do município e do Estado responsáveis pela fiscalização dos produtos comercializados nestes espaços públicos. A Prefeitura de Aracaju está obrigada a fazer a fiscalização a partir do mês de março, autorizada a apreender todo produto que estiver à venda de forma inadequada.

A procuradora da república Lívia Tinôco comparou as condições de comercialização de produtos de origem animal em feiras livres na capital sergipana à situação em que vivia a população na idade média. “A situação pode ser comparada às feiras da idade média”, destacou a procuradora da república, considerando a falta de refrigeração dos produtos de origem animal, que é uma exigência legal para preservar a saúde pública.

A exceção está no ovo, que não depende de refrigeração, segundo esclarecimentos da procuradora Lívia Tinoco. Os demais produtos de origem animal, incluindo peixes, carnes, franco e seus derivados, a exemplo de manteiga, queijo e iogurtes, estão proibidos.

Esta questão já vem sendo debatida há vários anos no âmbito do Ministério Público Estadual, conforme destacou a promotora de justiça Euza Missano. “Não é correto nós estarmos lutando para que esta carne tenha qualidade e chegue inspecionada em Aracaju e fique exposta o dia inteiro sem nenhuma refrigeração”, ressaltou a promotora, ao final da reunião.

Representantes da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) presentes à reunião enalteceram que, pelas inadequações observadas nas 32 feiras livres existentes na cidade, a alternativa que se tem seria efetivamente a proibição da comercialização de todos os produtos que dependem de refrigeração.

Pela decisão destacada em termo de audiência, a Prefeitura de Aracaju tem prazo de dez dias para apresentar um cronograma de fiscalização ao Ministério Público Federal e também ao Ministério Público Estadual e deverá iniciar a fiscalização no dia 12 de março. Neste período, a Emsurb notificar os feirantes, transmitindo informações e orientando-os a se restringirem a comercializar hortifrutigranjeiros, ovos e outros produtos que dispensam a refrigeração. A partir do dia 12 de março, a Emsurb está autorizada a exercer fiscalização e apreender todos os produtos que estiverem sendo comercializados de forma inadequada nas feiras livres da capital.

por Cassia Santana

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais