Unidades de Conservação da natureza em Sergipe

Retomamos nossa coluna com uma série de artigos sobre um tema ambiental importante: Unidades de Conservação, partindo-se de informações gerais para situações concretas em nosso Estado que demandam uma maior preocupação do Poder Público e da sociedade.Pedra da Arara. Foto: Sandro Costa
Unidades de Conservação são espaços territoriais especialmente protegidos que seguem parcialmente no Brasil, a tipologia adotada pela IUCN (União Internacional para a Conservação da Natureza), entidade internacional voltada para a proteção destes espaços, criada em 1948. Sua principal finalidade é preservar e conservar estes espaços, com proteção de fauna, flora, beneficiando esta e futuras gerações.

Basicamente, existem duas correntes de proteção das unidades de conservação, sendo uma que pressupõe o isolamento, como regra, do espaço da interferência humana (preservacionista) e a outra, que defende a relação de convivência harmônica e sustentável entre o ser humano e a unidade de conservação (conservacionista).
Cachoeira de Macambira Foto: Sandro Costa

No Brasil, além da Constituição Federal, que estabelece o dever especial de proteção destes espaços territoriais, a Lei 9.985/2000, 

em âmbito infraconstitucional, cria o sistema nacional de unidades de conservação, incorporando as correntes preservacionista e

conservacionista em seu texto, com unidades mais restritivas à interferência humana, denominadas de áreas de proteção integral e, de outro lado, as unidades de uso sustentável, com permissão de atividades nesta.
As unidades de proteção integral estão divididas, da mais restritiva à menos restritiva em relação à atividade humana da seguinte forma: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.

As unidades de usos sustentável, por sua vez, estão assim definidas pela referida lei: Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Cabem aos entes federativos (união, estados, distrito federal e municípios) a criação, administração e fiscalização destas unidades de conservação, que devem ter um plano de gestão e o acompanhamento constante do poder público para que cumpram suas finalidades de proteger o meio ambiente.

 Em Sergipe hoje, existem as seguintes unidades de conservação criadas por lei: Federais: Reserva Biológ

ica Santa Isabel (onde fica o Projeto Tamar em Sergipe), Parque Nacional da Serra da Itabaiana, Flo

Poço 17 na Serra da Miaba: lixo deixado pelos frequentadores. Foto: Sandro Costa

resta Nacional do Ibura (Nossa Senhora do Socorro).  Estaduais: Áreas de Proteção Ambiental do Morro do Urubu (Aracaju), Litor

al Norte e Litoral Sul; Refúgio da Vida Silvestre da Mata do Junco (Capela); Monumento

Natural da Grota do Angico (Canindé do São Francisco e Poço Redondo), entre outras. Os municípios sergipanos, infelizmente, têm pouca preocupação com este tema, não criando unidades de conservação ou, quando o fazem, isto é meramente formal, como no caso do Parque do Tramandaí em Aracaju.
As unidades criadas pela União e pelo Estado de Sergipe, em sua grande maioria não

foram efetivadas e/ou não são fiscalizadas, não dispondo sequer de plano de gestão, sendo destruídas pela população e pelo próprio Poder Público, como veremos nos próximos artigos.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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