Após juiz negar pedido de gratificações, Sintese recorrerá da decisão

Professores de Tobias Barreto durante um protesto na Câmara de Vereadores do município (Foto: Sintese)

O Sindicato dos Professores do estado de Sergipe (Sintese) destaca que irá recorrer decisão do juiz Camilo Azevedo, da 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto, região Centro-Sul do estado. Em decisão divulgada nesta última segunda-feira, 1º, o magistrado entendeu que não existe, por ora, argumento plausível que legitime o pagamento de algumas gratificações aos professores de Tobias Barreto durante o período de paralisação das atividades em decorrência da Covid-19.

A Ação de Cobrança pede que o município seja condenado a pagar algumas gratificações referentes ao mês de abril. No processo, o Sindicato fez o chamado pedido de “antecipação da tutela”, que é quando o juiz concede por entender se os argumentos trazidos por uma das partes são robustos e indicam um parâmetro de verdade contundente.

No entanto, na decisão judicial o magistrado nega esse antecipamento de tutela porque entendeu não haver, a princípio, indícios contundentes que façam jus ao pagamento das gratificações. “Os elementos trazidos até então aos autos não são suficientes à formação do juízo de probabilidade do direito alegado, necessário à concessão do adiantamento da tutela”, enfatizou o juiz.

Segundo a Assessoria de Comunicação de Tobias Barreto, tais gratificações foram retiradas em virtude de o município ter suspendido as atividades escolares. Dessa forma, não se concretiza o fato gerador para legitimar o pagamento delas. “Por exemplo, a gratificação conhecida como “Regência de Classe” só deve ser paga ao professor que está em pleno exercício na sala de aula, o que não é o caso”, informou a administração municipal.

De acordo com o Sintese, através do seu parecer jurídico, há por parte da Prefeitura de Tobias Barreto uma contradição em relação aos decretos municipais que culminaram com a suspensão das gratificações e por isso irá recorrer da decisão.

Gratificações

Segundo o Sintese, as gratificações dizem respeito à atividade pedagógica, atividade técnica, por regência de classe, por serviço extraordinário e por exercício de atividade em local de difícil acesso durante todo o período que estiver suspensa as atividades educacionais da rede municipal.

por João Paulo Schneider 

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