MPF pede que Justiça determine a redução das mensalidades da Unit

Ação Civil Pública busca descontos de 30% para cursos das áreas “Biológicas e Saúde” e 15% para cursos nas áreas de “Exatas” e “Humanas e Sociais” (Foto: Pixabay)

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública nesta sexta-feira, 05/06, pedindo que a Justiça Federal determine a redução do valor das mensalidades nos cursos de graduação pela Universidade Tiradentes (Unit) em Sergipe.

A medida tem por objetivo garantir uma relação contratual justa entre as partes envolvidas: acadêmicos, acadêmicas, responsáveis financeiros e Instituição de Ensino Superior, o que deve ocorrer sem onerosidade excessiva, sem comprometer a sustentabilidade financeira da prestadora de serviço educacional e com equivalência material das prestações.

O MPF explica que os alunos-consumidores celebraram contrato com a Unit para que ela lhes prestasse o serviço educacional na modalidade presencial, com tudo que, nesse modal, é oferecido: uso de diversas instalações, espaço de interação entre alunos, entre alunos e professores, e alunos e funcionários, além, é claro, das aulas teóricas e práticas com contato pessoal. Contudo, em razão da suspensão das atividades presenciais – medida de prevenção e contenção à disseminação da pandemia do novo coronavírus -, o serviço vem sendo executado de modo diverso ao previamente contratado, sem que se tenha realizado qualquer ajuste no acordo, em especial nos preços das mensalidades.

A diferença de percentual da redução pedida, de 30% para os cursos das áreas “Biológicas e Saúde” (como Medicina, Odonto e Psicologia) e 15% para “Exatas” (como as diversas Engenharias) e “Humanas e Sociais” (como Administração, Direito e Jornalismo) se explica pela quantidade de aulas práticas que fazem parte da grade curricular já que, em regra, os cursos mais práticos sofrem impacto maior com a substituição das aulas presenciais pelas virtuais.

Os percentuais também foram calculados com base nas previsões orçamentárias da Unit que constam do seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), e com a preocupação de não afetar a sustentabilidade financeira da instituição de ensino superior. “Qualquer medida que comprometesse os empregos (dos professores, funcionários e demais colaboradores) ou prejudicasse a qualidade dos serviços educacionais prestados não teria razão de ser. Afinal, culminaria gerando efeitos desastrosos: ruim para a instituição de ensino, que poderia sucumbir; ruim para os alunos e familiares, pois os estudos poderiam não ser completados; ruim para os professores e demais funcionários; ruim para a economia local; ruim para a arrecadação tributária; enfim, ruim para a sociedade toda”, destaca, na ação judicial, o Procurador da República Ramiro Rockenbach.

As diretrizes apontadas pelo MPF levaram em consideração estudos e notas técnicas da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), do Comitê Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e da 3ª. Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, dentre outros.

Conciliação e Pedidos – Os alunos e pais, por várias ocasiões, tentaram uma solução negociada com a Unit, inclusive, no final do processo de conciliação, com a mediação do MPF.

Como não foi possível estabelecer algum ajuste sobre redução das mensalidades, ponderando os interesses envolvidos o Ministério Público Federal entendeu adequado levar o caso para a Justiça Federal.

Na ação, o pedido de redução das mensalidades foi feito em relação às que vencem em junho de 2020, e meses subsequentes, e até que se implemente o retorno das aulas presenciais com a irrestrita e adequada observância das regras a serem estabelecidas pelas autoridades governamentais e sanitárias, devendo ser mantida a qualidade da prestação educacional nas aulas virtuais, para cômputo como carga horária efetivamente cumprida.

O MPF pediu também a devolução de valores, nos mesmos percentuais de 30% e 15% quanto às mensalidades dos meses de abril e maio de 2020.

A ação requer, ainda, que a Unit apresente, no prazo de 10 (dez) dias, as planilhas de custos, da forma mais detalhada possível, de modo geral e em relação a cada Curso de Graduação. Foi pedido que a instituição de ensino apresente à Justiça Federal informações sobre a quantidade de aulas práticas (em horas-aula e percentuais) que não foram e não estão sendo ministradas, curso por curso, de acordo com as grades curriculares respectivas.

Por fim, o MPF requereu que a Unit oferte e possibilite aos acadêmicos que não estão tendo aulas práticas (que estavam previstas nas grades curriculares) se assim preferirem, a suspensão da relação contratual, sem quaisquer ônus, para que voltem aos estudos assim que as aulas presenciais retornarem, retomando-se, então, a vigência dos contratos respectivos e de modo a não causar prejuízo à formação educacional de cada contratante.

A ação pede multa diária de 50 mil reais em caso de descumprimento da decisão, e que a Unit seja obrigada a cumprir os pedidos sem proceder desligamentos ou redução remuneratória, por essas razões, de professores, funcionários e demais colaboradores.

Ao final do processo, foi pedida a a condenação por danos morais coletivos em valor a ser fixado pela Justiça, propondo-se como referencial o dobro da quantia que deveria ser dispensada em favor dos acadêmicos (em redução de mensalidades) e não o foi.

A ação tramita na Justiça Federal com o número 0802337-60.2020.4.05.8500.

Confira aqui a íntegra da ação civil pública.

Unit

Por meio de nota, a Unit informa que: “trata-se de um tema bastante complexo, que ganha amplitude neste momento de incertezas na vida do País. Logo, não poderia ser diferente na Unit. O Ministério Público, ao ingressar com ação, entrega ao Judiciário o papel de lançar luzes ao impasse.

Este momento de isolamento, por si só, não é indicativo de redução de custos pela instituição de ensino. É importante frisar que, a transmissão excepcional e transitória de aulas ao vivo acontecem em tempo real, nos mesmos dias e horários que aconteciam na forma presencial, com os mesmos professores – permitindo a interação entre os alunos e o docente – sendo ministrados os mesmos conteúdos que já estavam previamente planejados desde o início do semestre, mantendo a íntegra da proposta pedagógica assumida pela instituição de ensino quando da contratação dos serviços e – o mais importante – conseguindo avançar no cumprimento do calendário acadêmico. Trata-se, inclusive, de situação transitória e emergencial e, assim que permitido pelos Poderes Públicos, serão devidamente retomadas as aulas presenciais – inclusive, com a devida reposição das aulas práticas, estágios e internatos, para o cumprimento da carga horária das disciplinas.

As possíveis reduções de custos em razão do fechamento dos prédios para os alunos e colaboradores não alcançam números que possam permitir concluir que a instituição de ensino esteja obtendo algum ganho não projetado quando da fixação do valor da mensalidade. Na verdade, qualquer percentual que se pense em aplicar de forma linear para reduzir o valor das mensalidades, sem um estudo dos reais custos realizados pela instituição, é meramente especulativo, de maneira que poderá impactar negativamente na sustentabilidade da universidade, comprometendo sensivelmente a economia local, tendo em vista, o intenso relacionamento com inúmeros fornecedores locais, significativo recolhimento de impostos e empregos de maneira geral.

A Universidade Tiradentes reforça o compromisso com a sociedade sergipana, com os alunos e seus futuros, garantindo a transparência em todo esse processo, acreditando que somente a educação poderá transformar o mundo, e, especialmente nesse momento de isolamento social, ratifica a missão de inspirar as pessoas a ampliar seus horizontes”, informa a nota.

Fonte: MPF/SE

*A matéria foi alterada às 08h07 do dia 06/06 para acréscimo de nota da Unit

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