O juiz substituto da 7ª Vara Federal de Sergipe, Pedro Esperanza Sudário, julgou procedente o pedido ajuizado na Ação Civil Pública (ACP) n. 0800599-65.2019.4.05.8502, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), em face da Petrobras. Por meio da ação, o autor pretendia a condenação da ré por danos ambientais causados em função do vazamento de substância oleosa no litoral sul do estado de Sergipe.
Conforme alega o autor da ACP, o lançamento de um volume aproximado de 1,8m³ de óleo na região, ocorrido em 21 de outubro de 2016, provocou a contaminação das Praias do Abaı́s, Caueira e Saco. Em razão destes fatos, foi ajuizada a ação, com a finalidade de garantir a reparação objetiva do dano ambiental, por meio da compensação ecológica e, subsidiariamente, de indenização.
O magistrado julgou procedente o pedido inicial do autor, condenando a Petrobras ao pagamento de indenização por danos materiais causados ao meio ambiente, no valor R$ 300 mil, bem como ao pagamento de compensação por danos extrapatrimoniais coletivos causados ao meio ambiente, no valor R$ 400 mil.
Petrobras
O Portal Infonet entrou em contato com a Petrobras, mas até a publicação desta matéria, não houve resposta. A equipe de reportagem continua à disposição por meio do telefone (79) 2106 8000 e do email jornalismo@infonet.com.br.
Fonte: JFSE
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