Graccho Cardoso: justiça suspende nomeações de aprovados em concurso

Decisão suspende imediatamente novas convocações e o exercício de servidores convocados acima do número de vagas (Foto: Google Maps)

A Justiça acatou o pedido do Ministério Público de Sergipe (MP/SE) e suspendeu as novas convocações,  nomeações  e posse dos aprovados no concurso público de 2018 da Prefeitura de Graccho Cardoso. Na decisão, a Justiça suspende também o exercício de servidores que foram nomeados e empossados além do número de vagas existentes, suspendendo, inclusive, a remuneração desses servidores.

“Concedo a tutela antecipada pleiteada na exordial e determino a imediata suspensão de novas convocações, nomeações e posse dos aprovados no concurso de n. 001/2018 para além do número de vagas existentes, até o deslinde do feito, bem como a suspensão do exercício dos servidores, aprovados no concurso público de n. 001/2018, já empossados, para além do número de vagas existentes, inclusive sem o pagamento da remuneração, sob pena do pagamento de multa diária, a ser paga direta e pessoalmente pelo Prefeito do Município de Graccho Cardoso/SE, no valor de R$ 1.000,00 contra o atual gestor, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, diz a decisão.

Ficou marcada para o dia 18 de fevereiro de 2021 uma audiência de conciliação no Fórum de Aquidabã. De acordo com o andamento do processo, já foi expedido Mandado de Citação e Intimação comunicando a decisão ao município de Graccho Cardoso.

Diante da decisão, o Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos de Sergipe (Sintrase) se reuniu com os servidores de Graccho Cardoso e garantiu toda assistência jurídica necessária caso haja alguma demissão. De acordo com informações do sindicato, a assessoria jurídica já está analisando o caso e já solicitou a habilitação no processo. O Sintrase continua aguardando a liberação do judiciário para começar possíveis discussões sobre o caso.

Entenda

O MP/SE instaurou procedimento administrativo a partir do ofício encaminhado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Sergipe (Sintese), noticiando que o município de Graccho Cardoso estava nomeando concursados em excesso, sem a comprovação da existência de vagas, em total desrespeito ao que determina o art. 8°, inciso IV da Lei Complementar n. 173, de 27.05.2020.

De acordo com o MP, foi solicitada ao município a comprovação da existência de cargos públicos vagos suficientes para todos os candidatos já convocados. Durante audiência realizada no dia 18 de novembro ficou definido que o gestor municipal deveria proceder à anulação de nomeações que não apresentassem cargos vagos ou apresentar projeto de lei criando novos cargos, convalidando as nomeações já realizadas.

O Portal Infonet entrou em contato com o município de Graccho Cardoso através do e-mail juridico@gracchocardoso.se.gov.br, mas até a publicação da matéria não recebemos resposta. Tentamos falar pelo telefone fixo da Prefeitura informado no site oficial da Prefeitura do Município, mas o telefone não funciona. O Portal Infonet está à disposição da Prefeitura através do e-mail jornalismo@infonet.com.br.

Por Karla Pinheiro

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