O juiz Guilherme Jantsch, da 1ª Vara Federal, negou o pedido feito pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) para revogar a liminar que autorizou a comerciante Thaynara Santana, proprietária da Barraca Rango da Cine, a permanecer com suas atividades na Praia da Cinelândia, em Aracaju.
A decisão, que é desta terça-feira, 2, está relacionada a uma nova ação da Emsurb, que pediu a reconsideração da liminar que determinou que o órgão municipal deixe de proceder à remoção ou à demolição da estrutura que compõe a Barraca Rango da Cine.
Na decisão de hoje, o magistrado entendeu que os argumentos apresentados pela Emsurb não foram suficientes para justificar a revogação da liminar. O juiz também destacou que a decisão é provisória e poderá ser revertida a qualquer tempo durante o processo.
Entenda o caso
A Prefeitura de Aracaju, por meio da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), notificou, no dia 19 de fevereiro, 35 proprietários de bares e outros comércios, instalados na faixa de areia das praias, principalmente da Cinelândia, sobre a necessidade de retirada de todos os equipamentos e pertences no prazo de 72 horas. A medida foi tomada a partir de recomendações do Ministério Público Federal (MPF) e da Superintendência de Patrimônio da União (SPU).
No dia 21 de fevereiro, a comerciante Thaynara Santana obteve liminar favorável na Justiça para permanecer com suas atividades na faixa de areia da Praia da Cinelândia. Um nova liminar, no dia 22 de fevereiro, proibiu a Emsurb de remover ou demolir as barracas situadas na faixa de areia da praia.
Por Isabella Vieira e Verlane Estácio
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