A Justiça concedeu liminar determinando que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), no prazo de 60 dias, promova, na rede de abastecimento que atende ao município de Tobias Barreto, os ajustes necessários para adequar a qualidade da água fornecida aos parâmetros previstos. A decisão é fruto de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE).
A decisão do juiz da 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto, Sergio Fortuna de Mendonça, atende parcialmente a um pedido do MPE. Na ação, o MPE pede além dos ajustes para levar água potável aos consumidores dentro dos parâmetros previstos na Portaria de Consolidação n. 05/2017 do Ministério da Saúde, que tivesse a suspensão ou compensação das faturas cobradas aos cidadãos locais, até a regularização definitiva da questão. Essa parte da ação foi indeferida pelo magistrado.
Na decisão, a Deso deve comprovar que adotou as providências necessárias para fornecer água para consumo humano dentro dos padrões da legislação, fazendo a juntada de relatório de fiscalização dos serviços de saneamento básico elaborado pelo Instituto Tecnológico e de Pesquisa do Estado de Sergipe (ITPS), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertida em favor do Fundo Para a Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Sergipe, criado pela Lei Estadual n. 8.565/2019.
Entenda
Em 2017, o Ministério Público instaurou o procedimento extrajudicial para apurar informações de fornecimento inadequado de água aos munícipes de Tobias Barreto/SE. À época, foram coletadas amostras em diversos pontos da cidade, tendo a análise do ITPS apontado, em alguns casos, índices de contaminação fora dos padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Por recomendação do MPE, a Deso adotou medidas para resolver o problema.
Em 2020, um novo estudo foi realizado e revelou que outras áreas do município passaram a enfrentar problema similar, recebendo água imprópria para o consumo, situação que persistiu durante todo o ano, conforme as denúncias formalizadas pelos habitantes junto ao órgão.
Diante disso, o Ministério Público pediu a justiça que obrigasse a Deso a adequar a qualidade da água fornecida em Tobias Barreto e que determinasse a suspensão ou compensação das faturas cobradas aos cidadãos do município, até a regularização definitiva do problema.
Deso
A Deso informou que ainda não foi notificada da decisão.
Por Karla Pinheiro
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