O estacionamento em local proibido e a formação de filas duplas são infrações constantemente cometidas em regiões de comércio e prejudicam a mobilidade urbana. De modo a inibir essas práticas, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju realizou a operação “Trânsito Seguro”, na manhã desta quarta-feira, 9, em ruas e avenidas dos bairros Centro e Siqueira Campos.
A fiscalização, que será estendida a outros bairros de grande movimentação da capital, visa, além de coibir infrações, garantir mais organização e segurança ao trânsito. Somente neste primeiro dia da operação, mais de 50 veículos foram flagrados em situação irregular.
Conforme o superintendente municipal de Transportes e Trânsito, Renato Telles, há diversos motivos pelos quais o condutor deve evitar a formação de filas duplas e o estacionamento em local irregular.
“São infrações e essas atitudes prejudicam muito o trânsito, causando congestionamentos, lentidão no fluxo e aumentam o número de acidentes. As áreas de comércio já são fiscalizadas rotineiramente pelos agentes da SMTT e estamos intensificando esse trabalho”, explica o superintendente.
O agente de trânsito Silveira participou da operação e citou os locais com maior incidência dessas infrações. “É muito comum encontrar veículos formando fila dupla, as vezes até tripla, e estacionados em local proibido, principalmente no Centro e em outras regiões comerciais da cidade. No Centro, por exemplo, estivemos nas ruas Santa Rosa, José do Prado Franco, Apulcro Mota, Professor Florentino Menezes e avenidas Coelho e Campos, Carlos Firpo, 7 de setembro e Carlos Burlamarqui”, cita.
Estacionamento irregular
A Operação Trânsito Seguro está reforçando a fiscalização dos estacionamentos em áreas comerciais com base no Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece diversas condições em que os veículos não podem estacionar, sob pena de multa e até remoção do veículo.
As mais comuns são: estacionamento no passeio, sobre faixa de pedestres, ciclovias ou ciclofaixas, impedindo a movimentação de outro veículo, onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo, na contramão de direção, em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização e nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição. Os valores das multas podem variar de R$88,38 até R$293,47, dependendo da gravidade da infração.
Fonte: SMTT
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