Prorrogada obrigatoriedade no uso da cadeirinha nos veículos

Equipamento visa dar segurança às crianças nos veículos

O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alfredo Peres da Silva, anunciou nesta terça-feira, 8, a prorrogação da entrada em vigor da fiscalização do uso dos equipamentos de retenção para o transporte de crianças, marcada para esta quarta-feira, 9. Por meio de Deliberação, a data para dar início da fiscalização será 1° de setembro deste ano.

A decisão foi tomada por conta da escassez de cadeirinhas no comércio em todo o país.  Segundo Alfredo Peres, o objetivo das regras para o transporte de crianças é educativo. “A intenção não é multar, mas sim conscientizar os pais e demais condutores sobre a importância e necessidade do uso dos equipamentos”.

A Resolução 277 do Contran foi publicada em junho de 2008, definindo o prazo de dois anos para a adequação com a previsão de início da fiscalização a partir de 9 de junho de 2010.

Com a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro.

A penalidade é a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Com informações do Denatran

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