Governo Federal isenta taxistas de taxa de verificação de taxímetros

A economia estimada é de R$ 9 milhões por ano. Procedimento também vai passar de anual para bianual

A estimativa é de uma economia de R$ 9 milhões por ano aos motoristas (Foto: Freepik)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta segunda-feira, 14 de julho, Medida Provisória que isenta taxistas de todo o país do pagamento da taxa de verificação de taxímetros, tanto na aquisição do equipamento como nas medições periódicas obrigatórias. A estimativa é de uma economia de R$ 9 milhões por ano aos motoristas. Além disso, as verificações, que antes eram anuais, passam a ser a cada dois anos.

A medida – proposta pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – reduz custos e desburocratiza a obrigação, sem perder a garantia de confiança e precisão nas medições dos taxímetros.

“Essa é mais uma ação iniciada pelo Governo Federal, e pelo MDIC em particular, no sentido de reduzir custos e eliminar burocracia. Mais de 100 mil taxistas devem ser beneficiados”, afirmou o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin.

Modernização 

Estima-se que a isenção da verificação inicial será benéfica também para os fabricantes dos equipamentos, pois simplificará o processo de entrada de novos taxímetros no mercado, estimulando a inovação e a modernização tecnológica.

Viabilidade  

Estudo do Inmetro apontou a viabilidade da mudança, considerando a confiabilidade dos equipamentos modernos e o baixo índice de reprovação nas verificações.

Como É 

De acordo com a lei nº 12.468/2011, o uso de taxímetros é obrigatório em municípios com mais de 50 mil habitantes. A verificação metrológica é exigida por lei e realizada pelo Inmetro. A verificação inicial é de responsabilidade do fabricante ou importador, e as seguintes devem ser feitas pelo dono do veículo. O custo e a consequente economia de R$ 9 milhões levam em conta as verificações periódicas anuais e as decorrentes de manutenção ou atualização de tarifa.

Fonte: Governo Federal

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