Justiça acolhe pedido do Ministério Público e declara a nulidade de alvarás de táxi

O Juízo da Vara Cível da Comarca de São Cristóvão acolheu pedido do Ministério Público do Estado de Sergipe para declarar a nulidade dos atos jurídicos de permissão para a exploração do serviço de transporte de passageiros por táxi (alvarás de pontos táxi), concedidos irregularmente a diversas pessoas nos últimos dias do mandato do ex-prefeito Jadiel Campos.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, através do Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, contra diversas pessoas, especificamente as relacionadas aos pontos A161, A164, A171, A172, A176, A177, A178, A179, A180, A181, A182, A183, A184, A185, A186, A187, A188, A189, A190, A191, A192, A193, A194, A20207, A215 e A226.

Segundo as provas obtidas no decorrer das investigações, verificou-se que a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de São Cristóvão concedeu 27 alvarás de pontos de táxi sem licitação, em desacordo, portanto, com o art. 175 da Constituição Federal. Ele dispõe que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Da mesma forma, o art. 40 da Lei 8.987/95 exige que as permissões de serviços públicos sejam precedidas de licitação.

Segundo o Promotor de Justiça, a atividade de prestação de transporte de passageiros por táxi é um serviço público e, como tal, necessita, para ser delegado ao particular, de licitação, nos moldes previstos na Lei N. 8.987⁄95. “Desse modo, não se pode delegar diretamente, sem licitação, a atividade de exploração de transporte por táxi ao particular, como fez a SMTT/SC, sendo nulas as transferências assim realizadas”, completou Augusto César Leite de Resende.

Fonte: ASMP

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