Sistema de esgoto na Zona de Expansão de Aracaju causa sérios problemas aos moradores da região (Fotos: Arquivo Portal Infonet)
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A Compahia de Saneamento de Sergipe (Deso) tem um prazo de 60 dias para apresentar ao Ministério Público Estadual (MPE) o plano de implantação do sistema de esgotamento sanitário da Zona de Expansão de Aracaju; assim como um relatório contendo levantamento cadastral das ligações e ramais prediais de esgotos dos residenciais localizados na região, identificando as unidades consumidoras que não possuem interligação com a rede de esgoto.
As determinações por meio de medida liminar são resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPE, solicitando a suspensão de cobrança de taxa de esgoto para as unidades consumidoras da região.
Caso o prazo determinado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) não seja cumprido, a Deso terá que pagar uma multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil, que será revertido para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
"São medidas importantes que o Ministério Público adota em benefício da população e que isso sirva de modelo e de exemplo para que outras comunidades também não sofram os mesmos problemas", orienta a promotora de Justiça da Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor, Euza Missano.
De acordo com ela, em caso de problemas relacionados a infraestrutura do bairro onde moram é importante que as pessoas procurem primeiro os órgãos responsáveis para tentar resolver a situação.
"E caso tenha uma resposta negativa, uma demora excessiva e isso venha gerar um dano considerável, procurem o Ministério Público para que a gente possa fazer as tratativas necessárias para a solução do problema", afirma.
No dia 5 de abril moradores de conjuntos e loteamentos da Zona de Expansão de Aracaju se reuniram com representantes da Deso em uma audiência extrajudicial presidida por Euza Missano, mas não houve um acordo entre as partes.
Enquanto a Deso informa que 87% da região tem cobertura do serviço de esgotamento sanitário, os moradores pedem a suspensão da cobrança da taxa de esgoto alegando que a prestação de serviço no local é inexistente.
A assessoria de comunicação da Deso informa que ainda não foi notificada quanto a medida liminar determinada pelo TJSE. "Assim que formos notificados tomaremos as providências cabíveis", diz.
Por Moema Lopes
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