Quem já entregou a declaração de Imposto de Renda pessoa física 2003 e, depois, percebeu que cometeu algum erro, como em um dígito do CNPJ do empregador, deve fazer uma declaração retificadora para não correr o risco de ficar na malha fina. Segundo a Receita Federal, essa declaração pode ser feita a qualquer tempo (dentro do prazo de cinco anos), sem custo. No caso do contribuinte que quer retificar a declaração de 2003 para mudar de modelo (completo ou simplificado), existe um porém: isso só pode ser feito até o dia 30 de abril. De acordo com a legislação, depois de encerrado o prazo para entrega da declaração, a retificadora tem de ser entregue no mesmo modelo da original. A melhor forma de evitar contratempos é testar os dois modelos para ver em qual se paga menos tributo ou recebe uma restituição maior, antes de entregar. Existe apenas uma exceção: é permitido retificar a declaração 1998, ano-base 1997 (este é o último ano para retificá-la) para mudança de modelo, se o contribuinte a fez no modelo simplificado, apesar de estar obrigado a entregar a declaração completa.
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