Receita começa a implementar medidas para dar mais proteção a sigilo de contribuintes

O Diário Oficial da União traz a portaria nº 2.344, da Receita Federal, que consolida regras já existentes sobre o vazamento de informações sigilosas por funcionários e servidores públicos. A medida se tornou necessária após a revogação de outra portaria, a nº 2.166, que disciplinava o acesso a informações fiscais dos contribuintes por parte de servidores da Receita Federal. O texto havia sido publicado em novembro do ano passado, após o vazamento de informações fiscais durante as eleições presidenciais.

Segundo o assessor técnico da Receita Federal João Maurício Vital, a portaria é apenas uma consolidação da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União e a quebra do sigilo, e do Código Tributário Nacional. A medida se tornou necessária após a revogação de outra portaria, a nº 2.166, que disciplinava o acesso a informações fiscais dos contribuintes por parte de servidores da Receita. O texto havia sido publicado em novembro do ano passado, após o vazamento de informações fiscais durante as eleições presidenciais.

Novas medidas

De acordo com Vital, embora as punições continuem as mesmas com a volta das regras anteriores, internamente, o Fisco tem adotado medidas administrativas mais eficazes para controlar o acesso aos dados fiscais dos contribuintes. Uma das medidas em processo de adoção altera o sistema de concessão de senhas e acessos, que passou a ser mais seletivo, por meio de ferramentas que bloqueiam automaticamente o acesso de um servidor a áreas para as quais não tenha sido designado. Ou seja, nenhum servidor terá mais acesso a informações fiscais de contribuintes, se não estiver envolvido em investigações sobre o mesmo contribuinte.

Outra medida, que vem sendo chamada de “autoblindagem”, visa a evitar que terceiros tenham acesso a dados fiscais, seja por meio de funcionário lotado no autoatendimento da Receita ou por procuração. Para isso, basta que o interessado peça o bloqueio na Receita Federal. Por outro lado, o acesso às informações será permitido apenas pelo contribuinte por meio de certificação digital no site da Receita Federal.

Com informações da Agência Brasil

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