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Procurador Robson Nascimento Filho (Foto: Ascom PGE) |
Foi proferida decisão liminar nos autos do recurso de agravo de instrumento, processo n° 2012215412, manejado pela Procuradoria-Geral do Estado – PGE -, por intermédio do Procurador Robson Nascimento Filho, determinando a suspensão dos efeitos da decisão monocrática que impôs restrição para liberação da quantia de R$ 4.024.685,54 (quatro milhões, vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco reais, cinquenta e quatro centavos), valor este originário à época do depósito (17 de novembro de 2004).
A decisão proferida suspendeu a decisão agravada, porém a liberação da quantia somente será possível com o julgamento definitivo do recurso em tela. A concessão da decisão liminar pela suspensão da decisão agravada somente foi possível com o pedido de reconsideração proposto pelo Procurador José de Sousa Ibiapino, após audiência na qual também participaram a Procuradora-Chefe do Executivo Fiscal, em exercício, Eugênia Maria Nascimento Freire, a Subprocuradora-Geral, Conceição Ehl Barbosa, assim como o Desembargador Relator do recurso.
Fonte: Ascom PGE
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