Pescadores informam estoque de caranguejo-uçá no defeso

Caranguejo-ucá defeso até terça-feira (Fotos: Cássia Santana/Portal Infonet)

Já está em pleno vigor a instrução normativa que regulamenta a pesca do caranguejo-ucá no período de andada, época conhecida como defeso. Até a próxima terça-feira, 7, a captura da espécie está proibida e a comercialização do crustáceo não pode ultrapassar ao quantitativo declarado por comerciantes e pescadores ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A instrução normatiza interministerial está em vigor desde a quinta-feira, 2, nesta primeira fase e o Ibama está intensificando a fiscalização para punir com rigor aqueles que a infrigirem, conforme adverte o chefe da Divisão Técnico-ambiental do órgão, Regis Fontana. Os infratores estão sujeito à perda da quantidade pescada e também ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00 por crustáceo apreendido.

A segunda fase do defeso, neste mês, se estenderá entre o período de 17 a 22. Mas a pesca e comercialização do caranguejo também ficarão proibidos nos meses de fevereiro, março e abril. A terceira fase do defeso começa no dia 31 de janeiro e se estenderá até o dia 5 de fevereiro, voltando no dia 15 até o dia 20 de fevereiro. Outras duas fases do defeso ocorrerão em março [entre os dias 2 a 7 e entre 17 a 22] e ainda em abril, começando no dia 31 de março e encerrando no dia 5 de abril.

Pescadores e comerciantes declaram estoque ao Ibama

No período em que a pesca será permitida, os pescadores devem fazer a declaração de estoque na sede do Ibama. Os pescadores não reclamam e até elogiam o trabalho do Instituto.

“Essa proibição do Ibama limita a captura e isto é bom para preservar e a gente ter emprego o ano todo”, comenta o pescador Reginaldo Raimundo Ferreira dos Santos, que declarou ao Ibama possuir estoque de cerca de 1,2 mil animais, prontos para a comercialização.

Por Cássia Santana 

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