O Procon/SE, vinculado a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, oficiou as escolas da rede particular de ensino do estado de Sergipe para apresentarem uma cópia da lista de material escolar que está sendo entregue aos pais e alunos quando da matrícula para o ano letivo de 2009. A medida se deu em decorrência das inúmeras reclamações dos consumidores no Órgão. Sede do Procon (Foto: site sejuc)
A diretora do Procon/Se, Maria Gilsa Brito Santos, disse que a Notificação Nº 01/2007, confeccionada pelo órgão e distribuída para todas as Escolas no final do ano de 2007, proíbe qualquer tipo de relação de consumo que coloque o consumidor em desvantagem.
Quando expedida a Notificação, a Federação dos Estabelecimentos de Ensino de Sergipe (Fenen) se reuniu com o Procon para discutir acerca da medida adotada pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A notificação impõe limites a lista de material escolar expedida pelos estabelecimentos particulares de ensino. Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 03 (três) dias para apresentarem uma cópia da lista de material escolar que são distribuídas aos pais e alunos durante a matrícula. O descumprimento ao solicitado pelo Órgão ensejará na abertura de processo administrativo, em conformidade com o art. 39 do Decreto Federal Nº 2.181, de 20 de março de 1997, acrescentou.
Ela disse ainda que as escolas que exigirem material escolar de uso coletivo, sem qualquer justificativa, sofrerá sanção administrativa, podendo ser multada. O valor da multa varia de duzentos reais a três milhões.
Fonte: Sejuc
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