PGE obtém liminar que suspende decisão contra progressão vertical

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, através de decisão monocrática exarada pela Desembargadora-Presidente daquela Corte,  Célia Pinheira Silva Menezes, acatando recurso impetrado pela PGE, em nome do Estado de Sergipe, suspendeu os efeitos da tutela antecipada concedida pelo Juiz substituto da 19ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Alicio de Oliveira Rocha Júnior, numa Ação Popular( Processo nº 200811901858) proposta pelo Procurador do Estado Jose Paulo Leão Veloso Silva, a qual “determinava a suspensão das ordens emitidas pelo  Governador do Estado e pelo Procurador-Geral do Estado que impediam que os Procuradores de Estado de interpor recursos que tenham como questão de mérito o inconformismo com o entendimento do plenário do TJ/SE de reconhecimento da constitucionalidade da progressão vertical no magistério público estadual”.

Tão logo tomou conhecimento da decisão do Magistrado, na semana passada, a Procuradoria-Geral do Estado ingressou com recurso junto ao TJ/SE, requerendo a suspensão dos efeitos da liminar concedida pelo Juízo de 1º grau. 

Na sua peça recursal, a PGE  fundamentou que a decisão provocaria grave lesão à ordem e à economia públicas. Além disso, causaria prejuízo à ordem administrativa o que está caracterizado em razão do tumulto institucional a ser instaurado na carreira do magistério, posto que grande parte de seus integrantes ficaria prejudicada com a impossibilidade da progressão e conseqüente redução de mais de 70% nos vencimentos da categoria.

Já o prejuízo à economia pública ocorreria na medida em a contratação de profissionais em caráter emergencial, para o suprimento das vagas de docentes no Nível II, provocaria despesas públicas de grande monta, não previstas na lei orçamentária anual.

A PGE  sustenta, ainda, a ocorrência de lesão à ordem administrativa, ante a inexistência de autonomia funcional dos Procuradores, havendo hierarquização e subordinação ao Procurador-Geral do Estado.

Fonte: Ascom PGE

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