MPF pede anulação de ato que removeu professor

Sede do Ministério Público Federal em Sergipe
Uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) pede que seja anulado o ato administrativo que possibilitou a transferência de um professor da Escola Agrotécnica Federal de Sergipe para o Colégio de Aplicação (Codap) da Universidade Federal de Sergipe. A procuradora da República Eunice Dantas Carvalho alega que o ato de redistribuição não observou os requisitos legais necessários.

O MPF/SE apurou que, juntamente com o pedido de redistribuição, o professor juntou apenas o seu curriculum vitae. Apesar disso, teve seu pedido aprovado tanto pela direção do Codap quanto pelo Conselho Geral do colégio. A ACP destaca que não  foram seguidos os critérios legais para que ocorra redistribuição de servidor exigidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Federais, que são: interesse público, equivalência de vencimentos,  manutenção da essência das atribuições do cargo; vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilidade profissional e compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

Escola Agrotécnica de São Cristóvão
O interesse público, por exemplo, deveria ser o primeiro requisito observado, contudo, a remoção foi realizada em meio ao período letivo, mediante solicitação do professor interessado, prejudicando, assim, os alunos da Escola Agrotécnica. Quanto aos outros critérios, simplesmente não houve comprovação de que foram observados.

Além disso, a procuradora destaca na ação que em caso de vacância de um cargo público em decorrência de aposentadoria ou falecimento, o seu provimento só pode ser feito por nomeação e não por redistribuição. Neste caso, a vaga surgiu no Codap decorrente da aposentadoria de um professor, e foi ocupada por um professor da Escola Agrotécnica através de redistribuição.

A ACP pede que seja determinada liminarmente a volta do réu à sua escola de origem. E que, ao final do processo, seja confirmada essa decisão, tornando-a definitiva. A ação foi distribuída à segunda vara  da Justiça Federal.

Fonte: Ascom MPF/SE

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