A informação enganosa fornecida pela companhia aérea no momento da venda da passagem

As aventuras de um consumidor no Brasil

A informação enganosa fornecida pela companhia aérea no momento da venda da passagem

A história de hoje conta a indignação de Consuminho com a informação enganosa fornecida pela funcionária da companhia aérea a qual o induziu a comprar um bilhete de passagem para a cidade de Maceió, por convencê-lo de que o vôo partiria no horário contratado.

Consuminho estava em Aracaju quando por volta das 16h soube que um parente na cidade de Maceió, vítima de atropelamento, tinha sido hospitalizado às pressas com risco de morte. Na tentativa de chegar logo à cidade de Maceió, dirigiu-se imediatamente ao aeroporto de Aracaju para avaliar se seria mais rápido deslocar-se até aquela cidade de carro ou de avião.

No balcão da companhia aérea foi informado que tinha um vôo às 17h para a cidade de Maceió. Devido à urgência, perguntou se o vôo estava no horário e ouviu da funcionária que a aeronave já tinha decolado de Salvador com destino a Aracaju. Como o tempo médio de vôo entre Salvador e Aracaju é cerca de 30 minutos, Consuminho confiando na informação da funcionária, comprou a passagem. Ocorre que passadas mais de quatro horas da venda da passagem, a aeronave ainda não tinha chegado. Consuminho então resolveu ir de carro para Maceió, mas antes, teve o cuidado de anotar o nome da funcionária que lhe vendeu o bilhete de passagem.

Ao voltar de viagem, Consuminho foi pesquisar no Código de Defesa do Consumidor para saber se tinha alguma punição para a pessoa que engana o consumidor e lá descobriu que o Código tipifica de crime a informação falsa, bem como aquela que induz o consumidor a erro, justamente a situação a qual viveu. Diante da situação, dirigiu-se até a delegacia de defesa do consumidor e lá registrou uma ocorrência para que fosse investigada a prática pela funcionária, de crime contra as relações de consumo.

Consuminho também fez uma denúncia ao Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Aracaju, para que ele tomasse ciência da ocorrência registrada na delegacia de defesa do consumidor e também adotasse as medidas cabíveis quanto à informação enganosa da funcionária da companhia aérea.

Fez ainda uma denúncia ao Procon. Caso este não adote as medidas determinadas pela lei, denunciará ao Ministério Público, bem como à Comissão de Defesa do Consumidor da OAB.

Faça como Consuminho e, se perceber que foi induzido a erro pelo fornecedor, denuncie às autoridades competentes e acompanhe o resultado das suas denúncias. Lembre-se de que todos nós, inclusive aqueles que trabalham nos órgãos públicos, somos obrigados a cumprir a lei. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.

 

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