A promoção enganosa de bônus na telefonia

 

A história de hoje narra a aventura de Consuminho para fazer cumprir a promoção que contratou junto a sua operadora de telefonia, já que, apesar de comprar créditos, a operadora nunca lhe disponibilizava o bônus prometido. Como é cauteloso, Consuminho guardou o folheto de publicidade da operadora, onde fazia a oferta do plano com o bônus.

Consuminho contratou o plano papo 70. De acordo com a operadora, a cada R$70,00 de crédito adquirido, ganharia mais R$70,00 em bônus para falar com quem quisesse independentemente de operadora. Na prática, porém, era diferente. Ao fazer uso da Linha, percebia que usava primeiro os créditos comprados e quando tentava fazer uso do bônus, ouvia uma mensagem de que era necessário comprar mais crédito.

Indignado, Consuminho reclamou na operadora através do call center que, apesar do esforço desenvolvido, nunca conseguiu explicar o uso do bônus. Moral da história, o bônus nunca era disponibilizado, constituía uma poupança forçada em favor da operadora.

Ao consultar o Código de Defesa do Consumidor, Consuminho descobriu que a operadora era obrigada a cumprir a oferta divulgada no folheto que lhe foi entregue na loja e registrou uma reclamação na Anatel e outra no Procon com o objetivo de dar conhecimento ao órgãos e na esperança de que os mesmos adotem as medidas necessárias para obrigar a operadora a cumprir a oferta com todos os consumdores que adquiriram aquela promoção.

Diante da conduta da operadora, Consuminho também ajuizou uma ação no Juizado Especial Cível com o objetivo de que a Justiça obrigue a operadora a cumprir a oferta, qual seja: disponibilizar os R$70,00 em bônus cada vez que ele comprar crédito nesse valor. Agora, espera o resultado das reclamações que fez.

Faça você também como Consuminho e exerça o seu direito. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.

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