As ‘fake news’ e a sua responsabilização

“Se já não se escreve, nem se lê como antes, é porque tampouco se pode ver, nem expressar como antes” (Martín-Barbero, 2001)

 

O termo “fake news”, que significa notícias falsas, está na moda. É a bola da vez, o assunto do momento. É uma tendência crescente que vem sendo muito utilizada por famosos, políticos, artistas e pessoas influentes como meio de defesa contra boatos maldosos e sensacionalistas que contra eles são difundidos na internet.

As fake news, portanto, são informações enganosas que não tem autoria declarada, fonte, data ou veracidade. Elas vão desde a “brincadeira de mau gosto” até a destruição intencional de reputações, empresas e organizações.

Especificamente, a expressão fake news passou a circular com vigor nas redes durante as eleições presidenciais americanas, em 2016, quando o então candidato à presidência, Donald Trump, passou a se referir ao termo para desqualificar notícias de portais de notícias que ele considerava sem credibilidade, conforme pesquisa do Google Trends. Entretanto, o termo já vinha sendo usado desde o século XIX, segundo estudo do Dicionário Merriam-Webster, sofrendo, de lá para cá, somente modificação no contexto de sua aplicação.

Os boatos e fofocas sempre existiram, pode-se dizer que são inerentes ao convívio social. As falsas notícias sempre foram utilizadas pela humanidade, inclusive, em guerras, eleições e em toda e qualquer disputa. Todavia, num mundo globalizado, virtualizado, digital, midiático, como o nosso, as informações circulam em tempo real, sem fronteiras. Não há mais distância ou delay, nem horário. O volume de informações e a facilidade de sua disseminação geraram uma situação nunca antes vista, abrindo espaço propício para dispersão dos boatos e fofocas da era digital (fake news).

Nesse contexto, principalmente, em razão das redes sociais, o controle da informação deixa de ser da imprensa e passa a ser do público, através das novas ferramentas virtuais. A opinião pública passa a ser feita na internet e não mais na opinião publicada. A informação que sempre foi valiosa, tornou-se um dos bens mais preciosos da atualidade. Ter informação é ter poder.

Essa mudança de paradigma é uma revolução, onde todos precisam se reinventar, afinal somente o mais adaptado sobrevive, ou seja, a relação da imprensa (antes detentora da informação) com o público mudou por conta das redes sociais, que quebraram o monopólio da informação.

Sem dúvidas, essa transformação é um avanço democrático conquistado pela sociedade, retrato fiel da liberdade de expressão e pensamento. No entanto, toda ruptura traz consigo problemas que precisam ser enfrentados e disciplinados para que se permaneça possível o convívio social.

A intensificação da fake news é, portanto, um exemplo de problema advindo dessa mudança da relação entre o público e a informação. No entanto, não há como prosperar o argumento conservador de que as redes sociais são nefastas, pois retiraram da imprensa o controle da informação e, com isso, disseminaram o caos informativo, por meio da fake news. As redes sociais são um caminho sem volta, verdadeira evolução perfeitamente compatível com o nosso Estado Democrático de Direito, mas, como todo fato novo, precisa ser regulamentado pelo Direito.

Portanto, a liberdade das redes sociais tem sido vista como um terreno fértil para disseminação das fake news, o que não significa necessidade de controle ou censura. Aliás, a Constituição Federal garante liberdade de manifestação do pensamento, vedado o anonimato e garantido o direito à indenização do dano decorrente da ofensa à honra, intimidade, vida priva e imagem das pessoas. Talvez, a aparente invisibilidade e a impessoalidade da rede encorajem as pessoas a dizer e propagar tudo aquilo que não teriam coragem para fazer pessoalmente, mas é preciso salientar que a Constituição veda o anonimato e a lei penal criminaliza a falsa identidade (art. 307 do CP), portanto, o usuário deve estar atento a criação de perfis falsos nas redes.

Mas não se pode condenar as redes sociais por conta da proliferação de fake news ou cometimento de crimes. É preciso sim orientar o usuário e disciplinar a sua utilização, regulamentando e sancionando aqueles que mau uso dela fizerem.

De fato, a internet não tem um dono, mas a rede mundial de computadores também não é de ninguém, mas sim de todos. Trata-se de uma comunidade mundial, mas se engana quem acha que a internet e as redes sociais são territórios sem lei.

Não obstante o Brasil esteja um tanto atrasado na legislação específica para o devido e adequado trato do tema, isso não significa que não haja lei em vigor que discipline e/ou puna as condutas ilícitas praticadas nas redes sociais, a exemplo do Facebook, Instagram, Youtube, Whatsapp, relativas à produção e compartilhamento de notícias falsas.

Mas então por que razão tais notícias falsas se propagam como verdadeira praga nas redes?

Como se trata de uma atuação intencional, no mínimo, o fake, para fazer sucesso, deve ser atrativo, sensacionalista, impactante, ao ponto de chamar a atenção dos internautas que, por sua vez, servirão como instrumentos disseminadores da notícia que circula nas redes sociais, provocando debates intensos.

A dinâmica das redes, a velocidade e pluralidade da informação tem criado uma geração de incautos que, inadvertidamente, curtem e compartilham tais informações a partir da visualização das suas manchetes, muitas vezes sem se dar ao trabalho sequer de ler o conteúdo do texto compartilhado. Essa falta do cuidado objetivo necessário ou essa assunção do risco pode vir a configurar ilícitos e gerar a responsabilização do irrefletido usuário.

Assim, no mais das vezes contando com a imprudência dos usuários, o volume de curtidas e compartilhamentos aumentam e dão relevância à notícia que se torna cada vez mais vista e assim ganha corpo e “viraliza” na rede alcançando uma infinidade de pessoas. Por essa razão, temos a percepção, inconsciente, de que determinada notícia já foi vista e como uma mentira contada muitas vezes ganha ares de verdade, fazendo estragos às vezes irreparáveis.

Nesse sentido, estatísticas comprovam que o volume de compartilhamento de uma mensagem falsa é sempre muito maior do que a notícia que a desmente, o que dificulta o retorno ao status quo ante.

A conduta de produzir falsas notícias e o seu compartilhamento nas redes pode sim configurar ilícito civil ensejador de indenizações por perdas e danos (morais e materiais).

Mas, em casos que tais, não é somente a responsabilidade civil que pode vir a ocorrer. A depender das circunstâncias da conduta, esta pode vir a se enquadrar em um tipo penal, como os crimes contra a honra previstos no Código Penal Brasileiro, quando a notícia se tratar de imputação falsa de crime a alguém que sabe inocente (calúnia); imputação de fato ofensivo à reputação de alguém (difamação) ou a ofensa atingir a dignidade ou decoro de alguém (injúria).

Uma preocupação a mais se acentua com relação a proliferação e o impacto de tais fake news nas eleições que se avizinham, quando as notícias falsas podem ser intensificadas para desqualificar determinado candidato, partido ou coligação, influenciando indevidamente na vontade do eleitor e, com isso, interferir decisivamente no resultado das eleições. Nesse caso, aplica-se a Lei 12.891/2013. Sensível a tal grave problema, o Tribunal Superior Eleitoral tem lançado campanhas nacionais de combate ao fake news.

Já existem, em tramitação no Congresso Nacional, diversos projetos de lei para regulamentar a matéria de maneira específica, criminalizando a conduta de produzir e compartilhar notícias falsas no ambiente virtual.

Sendo assim, diante de tal cenário preocupante. Como podemos nos proteger das fake news? E como não ser responsabilizado por elas?

A regra de ouro é manter sempre a cautela no envolvimento com as notícias virtuais. Portanto, a recomendação é sempre não acreditar em tudo que se lê ou se vê. Infelizmente, a regra darwiniana da seleção natural vale aqui também, em nosso predatório mundo globalizado, a ingenuidade e inocência não tem guarida e espaço, são presas fáceis para os astutos e maquiavélicos oportunistas de plantão que habitam as redes sempre em busca de uma vantagem. Enfim, temos que ser sempre desconfiados.

Assim, ao se deparar com notícias virtuais, principalmente, aquelas mais impressionantes, o cidadão deve sempre investigar a sua veracidade com senso crítico; analisar a fonte da matéria, o seu autor e quem a está postando; ler o seu conteúdo e não só a manchete; checar a data; consultar outras fontes.

Não há motivos para a pressa na divulgação de uma notícia. Os prejuízos decorrentes de uma ação açodada e descuidada podem ser bem maiores do que o simples fato de não ser o primeiro a divulgar o assunto para amigos ou em seus grupos.

Uma atenção especial é recomendada àqueles que se dispõem a ser administradores de grupos de Whatsapp. O Tribunal de Justiça de São Paulo já condenou pessoas a pagar indenizações – administradores de grupos – em razão de não impedirem a proliferação de notícias falsas e ofensas nos grupos que administravam.

Em suma, a existência de fake news não é uma novidade, tampouco um privilégio dos tempos atuais, mas a sua proliferação massificada e inadvertida nas redes sociais é sim um problema que precisa ser enfrentado com um esforço conjunto das autoridades, empresas e usuários das redes sociais.

É sim necessária uma regulamentação específica para o trato da matéria, mas antes disso, é preciso investir na educação e na conscientização dos internautas, no sentido de demonstrar os prejuízos, a responsabilização e o fato de que eles podem ser a próxima vítima da disseminação inadvertida de notícias falsas.

Portanto, todos nós devemos estar alertas e sermos soldados desse exército ético de combate da mentira maldosa, a fim de que possamos avançar na construção de uma sociedade civilizada. Tal qual o nosso famoso jeitinho, essa conduta perniciosa não pode vir a se tornar mais uma característica cultural indesejada do povo brasileiro.

Aurélio Belém do Espírito Santo

Advogado e professor

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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