DATA VÊNIA

Litisconsórcio

OAB TEM CANDITATO? VEJAMOS:

Depois que o delegado Paulo Márcio lançou a candidatura da colega Danielle Garcia a uma cargo proporcional, tendo sua ideia frustrada em menos de 10 minutos nas redes sociais, pois Danielle negou qualquer pretensão. Diversas outras classes despertaram a vontade de lançar um representante para defender seus interesses na esfera estadual e federal.

Já alguns anos a coluna DATA VÊNIA vem divulgando que o presidente da Ordem, Henri Clay, ensaia a possibilidade de lançar-se no mundo político. Essa vontade é antiga! Primeiro os “Britos” tiveram como candidato a deputado federal o ex-ministro do STF, Carlos Brito, que embora tenha sido um dos mais votado, não se elegeu por conta da legenda. Sorte de Carlinhos, como é chamado pelos mais próximos, pois por não ter seguido a carreira política chegou ao ápice das Cortes, o STF.

Henry Clay ensaia possível candidatura para a alegria de uma parte dos Krausícos.

Em outro momento, na era Déda, o advogado César Brito, também foi cogitado pela esquerda em se candidatar, mas a família achou por bem deixá-lo à frente do escritório Advocacia Operária. Sorte de César, que além de ter chegado ao ápice da Advocacia – Presidente da OAB/Federal – pilota um dos maiores escritórios de Brasília.

Agora é vez do terceiro time dos “Britos”, treinar para chegar a um cargo público. É notório que Heni Clay tem a intenção de candidatar-se. Em outrora, quando da sua primeira campanha para presidente da Ordem, o advogado Gênisson Silva, fez uma expectativa política para HC ser senador da República, mas como tudo era: primeiro eu, segundo eu e terceiro eu também, ficou apenas com à sua reeleição da Ordem.

Vê-se com muita frequência Henri nos meios de comunicação com discursos meramente políticos tratando de segurança pública, de privatização da Deso,  terceirização do serviço público, saúde e de outros que são os cabedais dos políticos. Um advogado de Vitória chegou a me indagar uma vez se Henri já teria sido deputado. Respondi ao colega capixaba: “- Ainda não. Mas vontade não lhe falta!.

Essa possibilidade gerou um série de postagens nas redes sócias, inclusive componentes do grupo Kausídicos, formado por advogados que sonhavam com a renovação da Ordem e apostaram que Inácio Krauss seria o “Salvador da Ordem” e, mais tarde, frustrados pela desistência de Krauss, para que HC fosse candidato. Entretanto ainda não sabemos o que realmente deseja o general HC, mas se há uma possibilidade do mesmo deixar a Ordem o ano que vem para candidatar-se a algo, muitos dos Krausícos agradecem, mesmo que neguem a vontade da manutenção de HC à frente da OAB. O futuro a Deus pertence! Peço aos colegas que me convidem para essas reuniões politizadas.

ARTIGO

DIALOGANDO COM O PROCESSO CIVIL FICA O PROCESSO DO TRABALHO MENOS FORMAL

Mudanças significativas foram adotadas recentemente  pelo TST -Tribunal Superior do Trabalho em seus enunciados, com a finalidade de deixar o processo do trabalho menos formal, mais rápido e menos caro.
Enunciados são decisões consolidadas em tribunais superiores e normalmente sobre temas que se repetem. Estas decisões cristalinas também chamadas de jurisprudências têm como
finalidade direcionar os julgamentos nos tribunais, produzindo maior segurança jurídica.

Gianini Rocha Gois Prado é especializada em Direito e Processo do Trabalho, Direito Constitucional e Processual Civil.

O CPC – Código de Processo Civil passou a adotar procedimentos que afastam meras formalidades, concedendo prazos para que a parte sane vícios ou irregularidades que outrora aniquilariam o processo de imediato.
Desta forma, em lugar de extinguir o processo sem julgar o cerne da questão meritória, a jovem lei proporciona nova chance para que as meras formalidades não matem o processo em seu nascedouro, concedendo a parte outra oportunidade de regularizar a marcha processual.
Por este caminho também o processo do trabalho passou a trilhar. Admitem-se  novos procedimentos, em que há  suspensão do feito e a designação de prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal.
A Súmula 456 do TST traz que ?verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber?.
Desta forma, a análise pelo Poder Judiciário da questão principal passa a ter mais importância, além de diminuir os custos processuais, promover a rápida prestação da tutela jurisdicional e alcançar a paz social.

Processo Civil? É com o professor Arnaldo Machado!

COMO VERIFICAR A VIABILIDADE JURÍDICA DA CAUSA

Não é de hoje que se discute sobre a existência de uma única decisão correta para o conflito de interesses, no entanto, com o fortalecimento do denominado “Direito Jurisprudencial”, entende-se que o nosso sistema jurídico caminha nesse sentido, forte na segurança jurídica, na proteção da confiança e na isonomia.
Diante desse cenário, impõe-se ao advogado uma tarefa deveras importante, qual seja: verificar a viabilidade jurídica da causa, consoante o entendimento dos tribunais. Sabe-se que o procurador não se compromete com o êxito da demanda, mas, também é verdade, exige-se dele o dever ético de bem analisar a causa, sob pena de ingressar com demanda inanimada, infundada, que terá apenas o condão de frustrar a parte interessada e de congestionar ainda mais o aparelho judiciário.

Arnaldo de A. Machado Jr. é advogado cível, especialista e mestre em processo civil, professor e Chefe do Departamento de Direito da UFS e Conselheiro Federal da OAB/SE.

Nesse sentido, costumamos sugerir o uso de quatro regras de ouro para uma tomada de decisão mais qualificada: a) aferir se existe decadência; b) investigar sobre a presença de prescrição; c) averiguar se há precedentes obrigatórios sobre a matéria; d) pesquisar sobre a existência de julgados de casos repetitivos e de eventual decisão de suspensão dos processos em curso. Sendo a contratação ad exitum, a precaução por parte do advogado deve ser ainda maior, a fim de aferir o custo/benefício de tal empreitada jurídica.
Ultrapassada essa etapa perfunctória, sendo o caso de ingressar com a demanda, pode o patrono, ad cautelam, registrar o resultado da pesquisa de viabilidade da causa no próprio contrato de honorários, esquivando-se assim de eventual questionamento futuro, judicial ou não, por parte do próprio cliente ou de seus familiares, plenamente possível com o passar dos anos. De mais a mais, prudência não faz mal a ninguém.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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