ÉTICA: UM PROBLEMA PARA OS OPERADORES DO DIREITO

A ética não é uma qualidade comum para todos os operadores do direito e já está na hora de colocarmos um fim nas ações anti-éticas desse grupo de maus profissionais. A atividade profissional é rica em oportunidades de convivência e de experiências e, por dever de ofício, somos levados a conviver com as mais variadas pessoas como: serventuários, colegas advogados, juízes, secretários, delegados, etc. E essa convivência para ser harmônica e saudável exige de nós uma conduta ética elevada.

A OAB Nacional, Órgão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, desde 1988 trata o tema com carinho, inclusivo editando manuais de éticas e condutas para advogados. Nas Seccionais dos Estados Comissões de Éticas julgam todas semanas, através do processo interno a conduta dos advogados, o interessante é despertar novamente o debate na classe sobre a importância dos procedimentos éticos no exercício da profissão. Mas a verdade é que mais e mais profissionais invadem o mercado de trabalho sem a mínima preocupação com a ética, ferindo o Estatuto e prejudicando os pares. Atravessam mandatos de procuração e vão às portas das delegacias prometerem o impossível ao segregado.

Agora, as Seccionais da Ordem de Advogados do Brasil terão que combater um inimigo especial, que surgiram antes do Código de Defesa do Consumidor e invadem o mercado de trabalho com o pseudo nome de “associações” para defesa disto e daquilo, cuja única finalidade é, na prática, captar clientela para bancas de advogados. Não estamos aqui falando das associações formadas por advogados e devidamente inscrita nas OAB, e sim daquelas que não têm compromisso com o direto do cidadão, apenas captam clientes para advogados, ou seja, elas o terceirizam. Consideração que merece uma análise profunda.

 

Essas “associações” também são formadas por pequenos grupos de pessoas que por serem impedimentos para o exercício da profissão, ou não estarem habilitados indicam um determinado advogado em troca de uma porcentagem. Isso infringe as mais elementares regras de ética, essas “associações” – coletivas ou individuais – são, na verdade, grupos que vivem à margem da Lei. Primeiro, captam clientela descaradamente, através de anúncios em jornais, entrevistas em programas de rádio e televisão, distribuição de folhetos e outros meios, todos eles vedados aos advogados que se sujeitam a um rígido Código de Ética. Segundo, que, constituídas sob uma falsa declaração de entidades “sem fins lucrativos”, sonegam todos os tributos (imposto de renda, imposto sobre serviços, etc.) a que nós advogados nos sujeitamos. Terceiro, que, enganando a opinião pública e iludindo os órgãos de imprensa com uma falsa imagem de representantes de parcela da sociedade, encontram espaço na mídia para, cada vez mais, ampliar o seu campo de ação, em prejuízo da verdadeira Advocacia.

 

Algumas dessas deficiências, pela natureza da atividade forense, encontram campo propício para atuar em nossa mente e assim são as responsáveis por atuações, por vezes desastrosas e desagradáveis. Mas para nosso alívio, nem só de deficiências é formada a nossa psicologia ética, há nela valores e pensamentos construtivos que são eficientes colaboradores nessa maravilhosa e difícil arte de conviver, mesmo que esse convívio seja ladeado por “picaretas” sem valores éticos e morais capazes de destruírem pensamentos como os de Aristóteles, Platão e Sócrates, Kelsen e Bobio.

 

Mas, ao cair na real, abrindo os olhos a advocacia não vem sofrendo apenas esse tipo de invasão. Esta é vítima também da ação vergonhosa de empresas de “assessoria e consultoria” que contratam vendedores para, de porta em porta, ofertar serviços jurídicos como se fossem comércio de roupas, cosméticos ou pão de queijo! Pior ainda: os serviços ofertados no mais das vezes são “milagres” destinados a reduzir tributos ou recuperar pagamentos a maior, sempre ou quase sempre com a participação de funcionários públicos que dão cobertura a este ilícito. É preciso antes de ser operador do direito ser ético e prudente, para que se restaure-se a dignidade.

 

 

Dica de Livros

 

Editora Saraiva: O livro NO TRIBUNAL DO JÚRI, de Edílson Mougenot Bonfim, com 528 páginas, custa R$ 89. Pode (m) ser adquirido pelo site: http://www.saraiva.com.br, ou pelos telefones: (011) 3933 3366.

 

Editora Revista dos Tribunais: O livro O CONTRADITÓRIO NOS RECURSOS CÍVEIS E NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, de José Alexandre Manzano Oliani, traz os princípios jurídicos são, por natureza, normas abertas, e, por isso, sua aplicação prática exige a intervenção do interprete, motivo pelo qual o autor faz uma investigação inicial acerca das normas jurídicas ao longo da história, com 192 páginas, custa R$ 34. Pode (m) ser adquirido (s) pela homepage: www.rt.com.br, ou pelos telefones: (11) 3613 8450.

 

Editora Atlas: O livro Controladoria e Governança na Gestão Pública, de Valmor Slomski, apresenta um conjunto de temas que deve fazer parte do dia-a-dia do gestor público para a maximização do valor dos recursos públicos, com 146 páginas, custa R$ 29. Pode (m) ser adquirido (s) pelo site: www.atlasnet.com.br. ou pelo 0800-171944.

 

Editora Impetus: O livro Resumo de Direito Previdenciário, de Kerlly Huback Bragança, é destinada especialmente aos que estão iniciando os Estudos de Direito Tributário Didático, mas dotado de densidade jurídica, é um instrumento útil para um aprendizado seguro e célere da matéria, com 344 páginas, custa R$ 49. Pode (m) ser adquirido (s) pelo site: publicidade@editoraimpetus.com.br, ou pelo telefones (021 – 2621-7007).

 

(*) é advogado, jornalista, radialista, professor universitário (FASER – Faculdade Sergipana) e mestrando em ciências políticas. Cartas e sugestões deverão ser enviadas para a Av. Pedro Paes de Azevedo, 618, Bairro Salgado Filho, Aracaju/SE. Contato pelos telefones: 9137 0476 // Fax: (79) 3246 0444. E-mail: faustoleite@infonet.com.br

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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