JORNADA DE TRABALHO

Jornada de trabalho é o período pelo qual o empregado fica à disposição do empregador. Duração normal do trabalho para os empregados de qualquer atividade privada é de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite, não podendo exceder a 44 horas semanais.

Horas extraordinárias – a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato de trabalho.

Acordo para compensação de horas – Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.


Inscrições Abertas

Está aberta a inscrição para o “10º Exame de Suficiência na sede do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe”. O prazo final e até o dia 27 de agosto de 2004.

PUBLICAÇÃO DE SUSPENSÃO -I

O Conselho Regional de Sergipe, no uso de suas atribuições, faz saber que o contabilista José Ribeiro dos Santos Neto, registro n. SE-003059/O, foi penalizado com Suspensão do Exercício Profissional, por prazo de 90 dias, conforme art. 30 do DL 9295/46, por meio da Deliberação n. º 0532/2004 de 12/03/04, homologada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 19/05/04. Transformada por prazo indeterminado, pela não observância ao disposto no Art. 37 da Res. CFC n.º 867/99.

PUBLICAÇÃO DE SUSPENSÃO –II

O Conselho Regional de Sergipe, no uso de suas atribuições, faz saber que o Contabilista José Roberto Santos Lima, registro n. SE-004256/O, foi penalizado com Suspensão do Exercício Profissional, por prazo de 90 dias, conforme art. 30 do DL 9295/46, por meio da Deliberação n.º 0394/2004 de 11/02/04, homologada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 12/02/04. Transformada por prazo indeterminado, pela não observância ao disposto no Art. 37 da Res. CFC n.º 867/99.

PUBLICAÇÃO DE SUSPENSÃO -III

O Conselho Regional de Sergipe, no uso de suas atribuições, faz saber que a contabilista Maria do Vale F. Costa, registro n. SE-001902/O, foi penalizado com Suspensão do Exercício Profissional, por prazo de 90 dias, conforme art. 30 do DL 9295/46, por meio da Deliberação n.º 0139/2004 de 22/01/04, homologada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 23/01/04. Transformada por prazo indeterminado, pela não observância ao disposto no Art. 37 da Res. CFC n.º 867/99.

Jornadas Especiais

Algumas profissões, em função do tipo de atividades, desgastante produzidas, locais etc, em tratamento diferenciado com jornadas de trabalho especiais, tais como: engenheiros, agrônomos, vigias, jornalistas, músicos, professores, advogados etc.

Na contratação desses profissionais, deverão ser verificadas as peculiaridades de cada profissão, para não infringir leis ou normas especiais.
Rescisão do contrato de trabalho

Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, qualquer que seja sua causa, ou forma de dissolução, no recibo de quitação, deve conter especificação, a natureza e o valor de cada parcela paga ao empregado.
O pagamento das parcelas rescisórias deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) Até o primeiro dia útil imediato do contrato;
b) Até o décimo dia útil, quando da notificação da demissão, quando da ausência de aviso, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento.
c) A rescisão de contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço, somente terá validade quando feita com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.
Fonte: Boletim do Empresário agosto/2004

Jurídico Informa

Recentemente, os meios de comunicação têm divulgado notícias a respeito da legalidade da cobrança  da “assinatura mensal” nas contas de telefone. De fato a cobrança ofende diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, sendo possível a discussão judicial, para fim de se impedira continuidade da cobrança e restituir os valores da cobrança e restituir os valores pagos nos últimos cinco anos.

É importante alertar que a discussão ainda não está decidida em definitivo. Até o momento, existem algumas decisões favoráveis ao consumidor. Sendo uma delas do Supremo Tribunal Federal. Existe, inclusive, um projeto de lei em vias de aprovação pelo Congresso Nacional que prevê o fim da cobrança da “assinatura mensal” das linhas telefônicas. Tal projeto, sem dúvida, reforça o argumento da ilegalidade da cobrança, que deve e merece ser discutida, como forma de preservação dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Itamaraty News/edição/88/agosto/2004.

Informações importantes para se abrir uma empresa

Em pesquisa realizada pelo banco mundial no Brasil pode se levar cerca de 5 meses para se legalizar uma empresa, mas o desemprego, a vontade de ter um negocio próprio, está levando cada vez mais os brasileiros a embarcar nessa aventura que é ser empresário no pais. Por isso planejar e a palavra chave. Passaremos algumas dicas que poderá auxiliar quem esteja com idéia de alçar vôo próprio.

Definição

A definição da área exata que vai atuar é o primeiro passo para abrir uma empresa. Se você não sabe exatamente o que vai fazer, com certeza não irá longe.
Afinal, uma empresa costuma ser e ter personalidade de seu dono, então faça uma auto-reflexão sobre suas características pessoais e os tipos de atividade em que você se destaca.
Uma auto-análise pode ser feita de seguinte forma: fazendo uma lista de suas habilidade e talentos, perguntando aos amigos ou as pessoas próximas em que tipo de negócio você se daria bem ou não, procure lembrar as atividades que você gostava de fazer quando era criança, pergunta-se como utilizar seu tempo em dia perfeito, atenção às necessidades das pessoas também poderá ser inspiração de um novo produto e tente enxergar as coisas com olhos de empreendedor.

1ª – Setores de Atividade
Seu futuro negócio vai ter que se fixar basicamente em uma desta três áreas: indústria, comércio ou serviço.
Indústria: metalúrgica, gráfica, confecção, etc.
Comércio: livraria, posto de combustível, lojas de roupas, etc.
Serviços: escola de idiomas, clínica de estética, transporte escolar, consultorias, etc.
Você poderá solicitar ajuda para definição de seu futuro negocio em alguns desses endereços:
Sebrae – A entidade oferece todo tipo de informação para quem está abrindo uma empresa, além de cursos gratuitos e ensina como ter acesso a crédito. Site:
www.sebrae.com.br.
Endeavor – oferece programas educacionais e material educativo a quem quer abrir um negócio. Site:
www.endeavor.com.br.
Anprotec – É uma associação de incubadoras de empresas. Também oferece informação e treinamento. Site:
www.anprotec.org.br.

Sociedade: um bom ou mau negócio?

Todos nós já ouvimos falar de sociedades problemáticas, mas muita gente se assusta em montar um negócio próprio pelo fato de estar sozinha. Veja bem, um sócio muitas vezes poderá auxilia-lo em decisões polêmicas, sanar dúvidas, ou mesmo no levantamento de recursos para investimentos no negócio.

Algumas dicas para evitar problemas com sócios:
A – Elabore contrato societário com atribuições para ambas as partes no caso de dissolução da sociedade.
B – Defina a divisão de atividades.
C – Defina desde o início a participação dos lucros de cada sócio.
D – Impeça a interferência de familiares no andamento da empresa.
E – Nunca haja pela emoção seja frio nas questões que diz respeito aos benefícios de seu negócio.
Seu sócio pode ser seu parente ou amigo, mas nem sempre essas pessoas são as mais indicadas para determinado negócio. Em casos em que a sociedade é composta por cônjuges, apenas os cônjuges casados sob regime de comunhão parcial de bens ou de separação total de bens poderão ser sócios (de acordo com o novo Código Civil). Há de se destacar que 80% de todas as sociedades de todo o Brasil são formadas por marido e mulher.

O Capital

Além de definir o ramo de atividade, abrir um novo negócio não é barato, por isso planeje bem quanto irá gastar para conseguir atravessar os obstáculos que vem pela frente.

Fonte: Itamaraty News/edição/88/agosto/2004.

*João Evangelista é delegado e conselheiro da Fenaj, jornalista, publicitário, assessor de Comunicação do CRC/SE, bacharel de Direito e pós-graduado em Jornalismo “Político/Econômico” e professor universitário. joaoevangelista@infonet.com.br

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais