André Moura e mais nove são condenados por improbidade administrativa

Nova sentença aponta uso de recursos da Prefeitura de Pirambu para despesas particulares e determina sanções contra ex-deputado e outros nove réus.

(Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

A Justiça de Sergipe condenou o ex-prefeito de Pirambu e ex-deputado federal André Moura e outras nove pessoas por atos de improbidade administrativa em uma ação que apura o uso de recursos públicos para pagamento de despesas particulares. A sentença foi assinada nesta terça-feira, 3, pelo juiz Rinaldo Salvino do Nascimento, da Comarca de Japaratuba, responsável pelo Distrito Judiciário de Pirambu.

O processo foi movido pelo Ministério Público e investiga gastos realizados entre 2005 e 2007 que, segundo a acusação, beneficiaram agentes públicos e pessoas ligadas a eles com dinheiro da Prefeitura de Pirambu.

Esta não é a primeira vez que o caso resulta em condenação. A sentença anterior havia sido anulada por questões processuais apontadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a retomada do processo para corrigir uma etapa do procedimento. Após a regularização, o juiz voltou a analisar o caso e manteve o entendimento de que houve prática de improbidade administrativa.

Na decisão, o magistrado afirma que ficou comprovado que André Moura, o ex-prefeito Juarez Batista dos Santos, Lara Adriana Veiga Barreto Ferreira, Élio José Lima Martins e Cláudia Patrícia Dantas Ferreira agiram de forma consciente para obter vantagens indevidas, causando prejuízo aos cofres públicos do município.

Segundo a sentença, despesas pessoais dos envolvidos teriam sido pagas com recursos públicos, gerando um prejuízo inicialmente calculado em R$ 30,4 mil. O valor total do dano ainda será definido em uma fase posterior do processo.

Os cinco condenados deverão ressarcir os cofres públicos, tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos, receberam multa civil e ficaram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de dez anos.

Também foram condenados Silvanete Dias Cruz, Mário Jorge Pereira dos Santos, Irleide Santos Trindade Pereira, Ivamilton Nascimento Santos e Regivaldo Machado da Silva, servidores e auxiliares da administração municipal que, segundo a sentença, participaram da execução das compras e retiradas de mercadorias custeadas pela Prefeitura. Para esse grupo, a sentença prevê ressarcimento dos danos, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

A sentença ainda determina que, após o fim de todos os recursos, a suspensão dos direitos políticos dos condenados seja comunicada à Justiça Eleitoral e registrada junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

O que diz a defesa de André Moura

A defesa técnica de André Moura esclarece que a sentença proferida pelo juízo de Pirambu, na quarta-feira, dia 3, não possui efeitos imediatos sobre seus direitos políticos, tampouco sobre sua plena elegibilidade. O pré-candidato ao Senado, portanto, segue com sua agenda política sem qualquer interrupção.

Trata-se, em verdade, de mais do mesmo: uma decisão de primeiro grau que insiste em reproduzir entendimento já questionado nos autos e que desconsidera elementos relevantes da defesa, inclusive quanto a fatos antigos, datados de 2005, já amplamente debatidos ao longo de quase duas décadas de tramitação processual.

É importante registrar que o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou sobre vício procedimental existente no processo, reconhecendo ofensa ao contraditório e à ampla defesa. A própria tramitação recente decorre desse comando superior, uma vez que a decisão de recebimento da ação foi anulada por inobservância de garantia processual básica.

A defesa entende que essa sentença incorre em novo equívoco jurídico ao tentar reaproveitar atos processuais derivados de uma fase inaugural contaminada por nulidade já reconhecida pelas instâncias superiores. Na prática, a decisão desrespeita o alcance da determinação do Superior Tribunal de Justiça e tenta convalidar um processo cuja origem já foi considerada viciada.

Por essa razão, serão interpostos todos os recursos cabíveis perante o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, com a convicção de que a sentença será novamente submetida ao devido controle jurisdicional e, ao final, anulada ou integralmente reformada.

André Moura reafirma sua confiança na Justiça, na força das provas de sua inocência e no respeito ao devido processo legal, certo de que decisões de primeiro grau não encerram a discussão judicial, sobretudo quando confrontam garantias processuais já reconhecidas pelos Tribunais Superiores.

Os demais envolvidos citados na decisão poderão encaminhar seus posicionamentos ao Portal Infonet, que permanece à disposição, por meio do telefone (79) 2106 8000 ou 99956 2035, para a divulgação de manifestações e esclarecimentos.

Com informações da decisão judicial

*A matéria foi alterada às 10h29 do dia 05/06 para acréscimo de nota enviada pela assessoria de André Moura

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