O QUE É CONECTIVIDADE SOCIAL, EMPREGADOR?

Este aplicativo é mais um serviço associado à Conectividade Sócia. Ele vem simplificar ainda mais o trabalho administrativo, reduzindo custos operacionais para a CAIXA e para os empregados e melhorando o atendimento na prestação de serviços públicos. Com ele, as empresas certificadas na Conectividade Social poderão:

– Consultar e emitir o extrato de conta vinculada no FGTS de seus trabalhadores;

– Comunicar a movimentação de seus trabalhadores (desligamento/afastamento).

– Simular o cálculo para recolhimento da multa rescisória;

– Emitir a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC).

– Atualizar o endereço de seus trabalhadores;

– Visualizar trabalhadores movimentados;

– Fazer download e imprimir GRFC gerada para trabalhadores movimentados;

– Estabelecer procuração, delegando poderes a terceiros para efetuar transações nas funções disponíveis no aplicativo;

– Revogar/consultar os poderes delegados a terceiros;

– Acessar as contas vinculadas dos trabalhadores de empresas outorgantes;

– Comandar a geração de relatório contendo os dados de contas vinculadas com inconsistências cadastrais;

– Informar homologar pelo Sindicato, quando pertinente, visando inseri-la nas contas vinculadas do FGTS;


 

Rescisão por Justa Causa


 

O empregado que incorrer nos mesmos erros, cometendo mais de uma vez a mesma falta considerada de natureza leve, poderá ensejar a caracterização dessas faltas como graves, consistindo motivos para a rescisão do contrato de trabalho por Justa Causa, por parte do empregador.

 

Punição Dupla pela Mesma Falta

 

O empregador, ao punir o empregado, deve avaliar cada situação, aplicando a pena exata para a falta cometida, evitando incorrer em erro, por exemplo, o empregado ofende o dono da empresa e é punido com a suspensão, ao retornar ao trabalho não pode ser demitido por justa causa, com base na mesma ofensa, caso a empresa tenha concluído que a penalidade fora muito branda.

O empregado não pode ser punido mais de uma vez, pela mesma falta cometida.

 

Motorista que presta serviços a uma pessoa física, dirigindo um, veículo, todos os dias da semana, é considerado empregado doméstico?

 

Sim, porém, se prestar serviços a uma empresa, não poderá ser considerado empregado doméstico, mas, sim, empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


 

O que é acordo coletivo de Trabalho?



É o documento que formaliza os termos das negociações trabalhistas firmadas entre o sindicato (S) dos empregados e o sindicato dos empregadores.

 

O que se entende por estabelecimento comercial?

 

Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresaria. (Art. 1.142, da Lei nº 10.406/02).


Fonte: Itamaraty News/edição setembro/2004

 


Informações e sugestões para esta coluna enviar
para:joaoevangelista@infonet.com.br.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais