Planejamento Patrimonial Sucessório não é para você.

Planejamento Patrimonial Sucessório é para famílias que tem muito patrimônio.

Serve também, para você, que tem apenas um imóvel.

É para famílias que não tiveram filhos. Para as que tiveram também!

Você tem imóvel alugado? Serve para você também.

Importante para quem acabou passar por um divórcio.

É importante para você. É importante para o seu negócio também.

No decorrer dos últimos anos o planejamento sucessório vem ganhando grande relevância, proporcionando ao titular de certo patrimônio, liberdade, na medida do possível, para estabelecer o destino dos próprios bens.

Quando não há planejamento sucessório, obrigatoriamente, deverá ser realizado o inventário. Sendo que, uma das vantagens do planejamento é exatamente a transferência dos bens, evitando-se a partilha e imposto.

O Planejamento Patrimonial Sucessório é um processo de adoção de ações e medidas legais, que visam garantir a sucessão de um patrimônio, ou seja, a sucessão de bens aos herdeiros, ou por desejo do proprietário dos bens, ou por necessidade.

Cabe ao dono do patrimônio definir como será a sucessão de seus bens, que pode ocorrer por meio de uma postura passiva ou ativa.
Pela postura passiva, a transferência de imóveis para seus herdeiros legítimos deve ocorrer de forma estabelecida pela lei.

Já de acordo com a postura ativa, neste caso, o dono do patrimônio deverá valer-se dos meios legais para determinar a forma como ele pretende que a transferência do seu patrimônio seja feita. Aí que entra o planejamento patrimonial sucessório.

Planejamento patrimonial sucessório é a utilização das ferramentas do direito objetivando a longevidade, a manutenção e ampliação do patrimônio familiar, a diminuição dos conflitos em razão da sucessão e a diminuição da carga tributária inerente às transferências de patrimônio.

A realização do planejamento sucessório engloba alguns ramos do direito, utilizando-se, essencialmente, o direito sucessório, o direito de família, o direito empresarial e o direito tributário, devendo, logicamente, seguir os princípios basilares de cada um deles, caso contrário, poderá vir a ensejar nulidades ou anulabilidades.

O indivíduo que ao longo de sua vida acumula patrimônio pode assumir uma postura passiva em relação ao destino dos seus bens após sua morte, ou pode buscar, utilizando os instrumentos legais e financeiros disponíveis, interferir na forma com que seus bens serão transferidos e distribuídos aos seus herdeiros, sejam eles determinados pela lei, ou por sua própria vontade.

As razões para se desejar influenciar a própria sucessão patrimonial são inúmeras. Pode-se almejar desde destinar parte dos bens a herdeiro não previsto no rol dos legítimos, até prevenir disputas familiares pela herança, ou mesmo beneficiar, dentre os herdeiros necessários aquele por quem o autor da herança tem mais carinho ou, na maioria das vezes, maior preocupação.

A preocupação com a preservação de patrimônio da família, tem levado muitas pessoas a constituírem a holding familiar. Além de muitas vantagens empresariais, tais tipos de holding têm se mostrado especialmente importantes em estratégias e planejamentos de sucessão e controle de patrimônios familiares, visando a resguardar a dilapidação do que foi amealhado com muito esforço e sacrifício e  vantajosa economia em impostos.

Existem vários tipos de Holdings:
Familiar, imobiliária ou patrimonial, rural etc. Cada tipo é focado nas particularidades definidas no planejamento patrimonial.

Uma das tipologias mais utilizadas é a holding imobiliária, ou patrimonial. Esta estrutura patrimonial visa organizar e centralizar a gestão financeira de imóveis e outros bens móveis, tais como obras de arte de uma família.

Tal espécie de sociedade pode ser interessante na hipótese de duas ou mais pessoas físicas serem proprietárias ou herdeiras de bens imóveis, ou de um acervo de obras de arte, por exemplo, e tenham a intenção de centralizar a gestão de tais ativos e evitar o condomínio de bens indivisíveis, ou de difícil divisão, e cuja administração costuma oferecer maior complexidade do que uma sociedade devidamente constituída.

Ademais, é importante que fique claro: o planejamento sucessório do patrimônio familiar é valido e importante, e pode dispor de uma série de interesses, prevenir infinitos litígios familiares, além de, em regra, garantir uma maior e melhor gestão do patrimônio com vantajosa economia tributária.

Portanto, o planejamento sucessório é o principal instrumento para que patrimônios criados durante toda uma vida não venham a ser dilapidados, pois, mais do que criar um patrimônio, é importante saber preservá-lo durante as gerações.

Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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