Crise ambiental mundial
Com o aumento da população mundial, aliado à lógica de crescimento ilimitado do sistema produtivo e consumista vigente, principalmente após a Segunda Grande Guerra Mundial, passou a ser percebida uma crise ambiental mundial que, infelizmente, deixou de ser uma previsão para se tornar uma realidade cotidiana.
A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo, em 1972, foi um marco dessa percepção global. Ali se consolidou a compreensão de que o planeta é limitado, que seus recursos naturais não são infinitos e que a capacidade da natureza de absorver os impactos da ação humana também tem limites.
Mais de cinco décadas depois, o que deveria ser uma advertência histórica passou a ser um diagnóstico atual.
Dia Mundial do Meio Ambiente
Foi a partir desse contexto que se estabeleceu o dia 05 de junho como o Dia Mundial do Meio Ambiente, data que deveria servir não apenas para celebrações simbólicas, mas, principalmente, para reflexão crítica sobre o que fizemos, o que deixamos de fazer e o que ainda insistimos em fazer contra a própria sobrevivência humana.
Infelizmente, este é mais um ano em que o Dia Mundial do Meio Ambiente chega sem grandes boas notícias.
Não por falta de discursos. Nunca se falou tanto em sustentabilidade, transição ecológica, economia verde, responsabilidade socioambiental, ESG, cidades resilientes e neutralidade de carbono.
O problema é que nunca foi tão grande a distância entre o discurso ambiental e a prática concreta de proteção da natureza.
Desenvolvimento sustentável
Foi também nesse processo histórico que se consolidou o conceito de desenvolvimento sustentável, especialmente a partir do Relatório Nosso Futuro Comum, de 1987, como a capacidade das gerações atuais de satisfazerem suas necessidades sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades.
No Brasil, esse conceito foi incorporado pela Constituição Federal, especialmente no artigo 225, ao assegurar a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Esse não é um direito qualquer.
Trata-se de um direito de fraternidade, pois exige que cada geração pense além de si mesma. Exige preocupação com o próximo, com quem vive ao nosso lado, com quem vive em outras regiões, com quem ainda vai nascer e, em última análise, com a própria continuidade da vida humana em condições minimamente dignas.
O drama atual é que esse direito, concebido como um direito de solidariedade e responsabilidade intergeracional, corre o risco de deixar de ser tratado como uma escolha ética e jurídica para se transformar em mera reação instintiva de sobrevivência.
A nova flexibilização ambiental
No plano normativo, a recente discussão e aprovação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental reacendeu uma preocupação antiga: a falsa ideia de que a proteção ambiental é um entrave ao desenvolvimento.
O licenciamento ambiental não é um obstáculo burocrático. É instrumento de prevenção. É o momento em que o Poder Público deve avaliar, antes da ocorrência do dano, se determinada atividade pode ser instalada, em que condições, com quais medidas de controle, mitigação, compensação e acompanhamento.
É evidente que processos administrativos podem e devem ser mais eficientes. A lentidão injustificada também é um problema. Mas há uma diferença fundamental entre dar eficiência ao licenciamento e esvaziar o controle ambiental.
Quando se ampliam hipóteses de autodeclaração, se reduzem análises técnicas, se enfraquece a participação de órgãos especializados, se relativiza a proteção de unidades de conservação, terras indígenas, comunidades tradicionais e áreas sensíveis, ou se facilita a regularização posterior de atividades impactantes, o que se está fazendo não é modernização ambiental.
É transferência do risco para a sociedade.
É permitir que o dano venha primeiro e que a tentativa de correção venha depois, quando muitas vezes já não há recuperação possível.
Fiscalização, desmatamento e unidades de conservação
A mesma lógica aparece quando se fragilizam instrumentos de fiscalização, monitoramento e controle do desmatamento.
Em um país continental, com biomas extensos e complexos como a Amazônia, a Mata Atlântica, o Cerrado, a Caatinga, o Pantanal e o Pampa, a fiscalização ambiental depende cada vez mais de tecnologia, sensoriamento remoto, imagens de satélite, cruzamento de dados, inteligência territorial e atuação integrada entre os órgãos ambientais.
Enfraquecer esses instrumentos, direta ou indiretamente, é tornar a fiscalização mais lenta, mais cara e menos efetiva.
Também causa preocupação a diminuição, recategorização ou flexibilização de áreas protegidas. As unidades de conservação não são espaços vazios à espera de exploração econômica. São instrumentos jurídicos e ecológicos de proteção da biodiversidade, da água, do clima, da paisagem, das populações tradicionais e da própria segurança ambiental das cidades.
Quando uma unidade de conservação perde área, perde proteção ou passa a admitir atividades incompatíveis com sua finalidade, quem perde não é apenas a fauna ou a flora. Perde a sociedade.
Florestas, biomas e ausência de política ambiental efetiva
Não há política ambiental séria quando a proteção das florestas é tratada como tema episódico, dependente da pressão internacional, de eventos climáticos extremos ou da proximidade de grandes conferências globais.
A Amazônia não pode ser lembrada apenas quando o mundo olha para o Brasil. A Mata Atlântica não pode ser tratada como bioma residual, apesar de concentrar grande parte da população brasileira e estar profundamente fragmentada. A Caatinga não pode continuar sendo invisibilizada, embora seja o único bioma exclusivamente brasileiro e esteja diretamente relacionado à segurança hídrica, alimentar e climática do semiárido.
A proteção ambiental precisa deixar de ser discurso de ocasião para se tornar política pública permanente, com orçamento, equipe técnica, fiscalização, planejamento, transparência, educação ambiental e responsabilização efetiva.
Sem isso, o que se chama de política ambiental passa a ser apenas administração do colapso.
Recursos hídricos e bacias hidrográficas
Outro ponto essencial diz respeito aos recursos hídricos.
Não é possível defender investimentos maciços em obras, captações, adutoras, irrigação, empreendimentos industriais ou expansão urbana, sem investimentos mínimos e proporcionais na recuperação das bacias hidrográficas.
Água não nasce na torneira, na bomba, na estação de tratamento ou no reservatório.
Água depende de nascentes protegidas, matas ciliares conservadas, solos permeáveis, áreas de recarga preservadas, saneamento básico, controle da poluição, uso racional, gestão por bacia hidrográfica e governança ambiental.
Investir apenas na retirada da água, sem investir na recuperação da bacia que produz essa água, é uma forma sofisticada de exaustão ambiental.
É gastar o capital natural como se fosse renda permanente.
E, quando a conta chega, ela vem sob a forma de racionamento, conflito pelo uso da água, colapso de abastecimento, perda de produção agrícola, encarecimento dos alimentos, doenças, migração forçada e injustiça social.
Greenwashing
Nesse cenário, cresce também o greenwashing.
Greenwashing é a prática de usar discursos, imagens, slogans, selos, campanhas, relatórios ou narrativas de sustentabilidade para construir uma aparência ambientalmente responsável, sem correspondência efetiva com ações concretas, mensuráveis e suficientes de proteção ambiental.
É a maquiagem verde.
Pode ser praticado por empresas, governos, partidos políticos, gestores públicos, instituições e até por setores da sociedade civil.
O greenwashing econômico ocorre quando determinada atividade se apresenta como sustentável, mas continua degradando, poluindo, consumindo recursos naturais em excesso ou compensando muito menos do que impacta.
O greenwashing político ocorre quando a pauta ambiental é usada como propaganda, sem orçamento, sem fiscalização, sem metas verificáveis, sem transparência e sem continuidade administrativa.
O greenwashing institucional ocorre quando se cria uma boa imagem pública, mas se desmonta, na prática, a estrutura necessária para proteger o meio ambiente.
O problema do greenwashing não é apenas a mentira. É a distração.
Enquanto a sociedade acredita que algo está sendo feito, o dano continua avançando.
Eventos climáticos extremos
A falta de preparo para eventos climáticos extremos é outra marca da crise ambiental contemporânea.
El Niño, La Niña, ondas de calor, secas prolongadas, chuvas intensas, inundações, deslizamentos, queimadas, elevação da temperatura média e alteração dos regimes de chuva não podem mais ser tratados como acontecimentos excepcionais e imprevisíveis.
A ciência já deixou claro que o aquecimento global intensifica riscos climáticos e torna os eventos extremos mais frequentes, mais severos e mais danosos.
Ainda assim, muitas cidades continuam crescendo sem drenagem adequada, sem proteção de encostas, sem preservação de áreas de várzea, sem arborização suficiente, sem plano de adaptação climática, sem defesa civil estruturada e sem educação da população para situações de risco.
O resultado é previsível: a tragédia anunciada passa a ser tratada como fatalidade.
Mas não é fatalidade quando havia informação, alerta, conhecimento técnico e possibilidade de prevenção.
Realismo, não pessimismo
Diante desse quadro, afirmar que o Dia Mundial do Meio Ambiente chega sem boas notícias não é pessimismo.
É realismo.
Pessimismo seria dizer que nada pode ser feito.
E isso não é verdade.
Apesar do desmonte de políticas ambientais, da flexibilização normativa, da pressão econômica predatória, do excesso de greenwashing e da falta de preparo para os eventos climáticos extremos, o trabalho persistente de poucos tem feito imensa diferença.
Promotores de Justiça, juízes, defensores públicos, técnicos ambientais, professores, pesquisadores, servidores públicos, lideranças comunitárias, organizações sociais, jornalistas, estudantes, voluntários, agricultores conscientes, gestores responsáveis e cidadãos comprometidos têm demonstrado que é possível resistir, recuperar, fiscalizar, educar, plantar, recompor, proteger e transformar realidades locais.
O problema é que essa atuação ainda é tratada como exceção.
E ela precisa se tornar padrão.
Precisamos transformar experiências positivas isoladas em política pública permanente. Precisamos converter boas práticas locais em cultura institucional. Precisamos fazer da proteção ambiental não uma bandeira de poucos, mas uma obrigação concreta de todos.
Reflexão
O dia 05 de junho de 2026, mais de cinco décadas depois da Conferência de Estocolmo, chega em um mundo mais quente, mais desigual, mais inseguro e mais exposto aos riscos ambientais.
Chega em um Brasil que ainda discute se deve proteger ou flexibilizar, prevenir ou remediar, fiscalizar ou confiar cegamente na autodeclaração, restaurar bacias ou apenas captar mais água, proteger florestas ou transformar a natureza em obstáculo ao crescimento.
Por isso, o Dia Mundial do Meio Ambiente não pode ser apenas uma data comemorativa.
Deve ser um dia de cobrança.
Cobrança dos governos, dos parlamentos, das empresas, das instituições e da própria sociedade.
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado não é favor, luxo ou obstáculo ao desenvolvimento.
É condição de vida.
E, se não formos capazes de protegê-lo por fraternidade, solidariedade e responsabilidade com as futuras gerações, seremos obrigados a defendê-lo por medo, escassez e instinto de sobrevivência.
Ainda há tempo para escolher o primeiro caminho.
Mas esse tempo está acabando.
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