Um alerta dado com antecedência
A natureza raramente avisa duas vezes da mesma forma. Desta vez, porém, avisou com meses de antecedência.
Ao longo de 2026, as principais agências de meteorologia do mundo confirmaram a formação de um novo El Niño. Mais do que isso: passaram a indicar a possibilidade de um evento de intensidade muito forte, popularmente chamado de “super El Niño”, com pico previsto entre o fim de 2026 e o início de 2027.
Não se trata de adivinhação nem de alarmismo. Trata-se de ciência, de monitoramento permanente e de probabilidade.
E todo risco previsível impõe uma resposta. Essa resposta tem nome: prevenção. Não estamos nem falando de precaução, aplicado para incertezas científicas, mas sim de prevenção onde há certezas científicas sobre a causalidade possível.
El Niño e La Niña: as duas faces de um mesmo sistema
El Niño e La Niña não são fenômenos isolados nem opostos por acaso. São as duas fases extremas de um mesmo sistema climático, conhecido como ENOS — El Niño-Oscilação Sul.
O ENOS resulta da interação entre o oceano e a atmosfera na faixa equatorial do Oceano Pacífico (Região 3.4), e alterna entre três condições: aquecimento (El Niño), resfriamento (La Niña) e uma fase de equilíbrio (neutra).
No El Niño, as águas superficiais do Pacífico equatorial central e leste ficam anomalamente quentes — no mínimo 0,5 °C acima da média, por um período prolongado — acompanhadas do enfraquecimento dos ventos alísios. Na La Niña, ocorre o inverso: as águas esfriam e os alísios se intensificam.
Embora nasça no Pacífico, o fenômeno reorganiza a circulação atmosférica do planeta inteiro. Ele desloca chuvas, intensifica secas, altera temperaturas e modifica a frequência e a severidade de eventos extremos em continentes distantes do ponto de origem.
No Brasil, o El Niño costuma produzir efeitos opostos entre o Norte e o Sul: aumenta o risco de seca na porção norte das regiões Norte e Nordeste e favorece chuvas acima da média na Região Sul. É o mesmo fenômeno gerando, simultaneamente, ameaças de sinais contrários em regiões diferentes do mesmo país.
Quem monitora o fenômeno
Nenhum país enfrenta o clima sozinho. O acompanhamento do ENOS é feito de forma articulada por agências internacionais e nacionais, que cruzam dados de temperatura da superfície do mar, ventos, conteúdo de calor oceânico e modelos numéricos de previsão.
No plano internacional, três referências se destacam. Nos Estados Unidos, o Climate Prediction Center (CPC), da NOAA, publica mensalmente o boletim ENSO Diagnostic Discussion, acompanha os índices da região Niño 3.4 e opera um sistema de alerta em estágios. Na Europa, o Serviço de Mudança Climática Copernicus (C3S), operado pelo ECMWF, divulga previsões sazonais com base em conjuntos de modelos de última geração. E a Organização Meteorológica Mundial (OMM) consolida os dados globais e traduz a tendência em comunicados oficiais.
No Brasil, o monitoramento é conduzido pelo Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), pelo Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos do INPE (CPTEC/INPE) e pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden). Em abril de 2026, INPE, INMET, a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) e o Censipam reuniram-se em uma Nota Técnica Conjunta para alertar sobre o risco do fenômeno no segundo semestre.
Vale registrar uma mudança técnica recente: em fevereiro de 2026, o CPC passou a adotar o Índice Oceânico Niño Relativo (RONI), que desconta a tendência de aquecimento de longo prazo dos oceanos e descreve melhor a variabilidade climática sazonal. É um detalhe metodológico que importa, porque mostra que o próprio termômetro do fenômeno está sendo aperfeiçoado para um planeta mais quente.
As previsões para 2026 e 2027
Os números falam por si — e mudaram rápido.
No boletim de 11 de junho de 2026, a NOAA elevou o status do sistema para El Niño Advisory (aviso de El Niño), reconhecendo que as condições do fenômeno já estão presentes e devem se fortalecer no inverno do Hemisfério Norte de 2026-27. O dado mais relevante: o boletim aponta 63% de chance de um El Niño “muito forte” no trimestre novembro-janeiro, evento que figuraria entre os maiores já registrados desde 1950 (Nem preciso dizer que esses dados vem de uma agência governamental de um país com política resistente ao reconhecimento de fenômenos ambientais).
A agência europeia segue na mesma direção. Em sua atualização de 10 de junho de 2026, o Copernicus reforçou a probabilidade de um grande El Niño na segunda metade do ano, informando que 75% dos membros do seu conjunto de modelos superam a marca de 2,5 °C de anomalia na região Niño 3.4 ao fim do período de previsão, em novembro.
É exatamente nesse patamar que entra a expressão “super El Niño”. Pela classificação adotada no Brasil, um El Niño é considerado “muito forte” quando a anomalia de temperatura do mar atinge ou supera +2,0 °C. Para se ter referência, o El Niño mais intenso do registro moderno, em 2015-2016, alcançou cerca de +2,6 °C. As projeções atuais admitem, em seus cenários mais elevados, um evento capaz de se aproximar ou até superar essa marca.
No Brasil, a leitura conjunta dos órgãos nacionais aponta probabilidade superior a 80% para a formação do fenômeno e acima de 90% de persistência até o fim de 2026 e início de 2027, com maior atuação prevista para a primavera de 2026 e o verão de 2027.
Duas ressalvas honestas são necessárias. Previsão climática não é profecia: os cenários podem mudar a cada boletim. E intensidade elevada não significa o mesmo impacto em todo lugar — um El Niño forte aumenta as probabilidades de determinados eventos, mas não os garante região por região.
O pior cenário
Ainda assim, é dever da gestão pública planejar para o pior cenário plausível. E ele não é hipótese de ficção: tem precedentes históricos concretos.
O El Niño de 1877-1878 está associado à Grande Seca do Nordeste e a uma das maiores catástrofes humanitárias da era moderna, com estimativas de mais de 50 milhões de mortos por fome e doenças em escala global. Mais perto de nós, os fortes El Niños de 1997-1998, 2015-2016 e 2023-2024 vieram acompanhados de calor recorde, secas severas e chuvas extremas em diferentes partes do mundo.
Um evento de magnitude recorde tende a amplificar tudo isso: ondas de calor mais longas, secas mais profundas, chuvas mais concentradas, incêndios florestais, branqueamento de corais, sobrecarga sobre a produção de alimentos e pressão sobre a segurança hídrica.
No Brasil, o retrato esperado é de assimetria. De um lado, intensificação da seca na Amazônia e no Nordeste, com rios em níveis baixos, prejuízo à navegação, mortandade de peixes, queimadas e ameaça ao abastecimento e à agricultura de sequeiro. De outro, excesso de chuvas no Sul, com risco elevado de enchentes, alagamentos e deslizamentos — o tipo de tragédia que o Rio Grande do Sul viveu em 2024 e que Santa Catarina já enfrentou em 1983 e 2023.
O ponto incômodo é este: o mesmo fenômeno pode, ao mesmo tempo, secar uma região e afogar outra. Não há um único tipo de preparo. Há a necessidade de planejamento diferenciado, por território.
A conexão com o aquecimento global
Aqui é preciso ser tecnicamente rigoroso. O El Niño não é causado pelo aquecimento global — é um fenômeno natural, cíclico, que existe há milênios. O motor do aquecimento global é outro: a emissão de gases de efeito estufa pela ação humana.
O que a ciência mostra é que os dois se somam de forma perversa.
O El Niño libera para a atmosfera parte do calor armazenado no oceano e, por isso, provoca um aumento temporário da temperatura média global, sobreposto à tendência de aquecimento de fundo. Foi o que ocorreu em 2024, confirmado pela OMM como o ano mais quente já registrado, cerca de 1,55 °C acima da média pré-industrial — com o El Niño contribuindo com algo em torno de 0,16 °C desse total. A década de 2015 a 2024 foi a mais quente da história medida.
A implicação é direta. Quando a linha de base já está elevada, mesmo um El Niño moderado é capaz de produzir recordes de temperatura. Um “super” El Niño sobre um planeta já superaquecido eleva muito a probabilidade de novos recordes globais. Não por acaso, a OMM estima 86% de chance de que algum ano entre 2026 e 2030 supere 2024 como o mais quente, e 91% de chance de que, em ao menos um desses anos, a temperatura ultrapasse temporariamente os 1,5 °C.
Soma-se a isso o fato de que o aquecimento global não apenas eleva a média, mas intensifica os próprios extremos: torna as secas mais severas e as chuvas mais torrenciais. O El Niño de 2026-2027, portanto, não chega a um planeta neutro. Chega a um sistema climático já desestabilizado, que amplifica cada impacto.
Santa Catarina e a antecipação como política pública
É diante desse quadro que a iniciativa de Santa Catarina merece registro — não como propaganda, mas como exemplo de governança preventiva.
Pelo Decreto nº 1.530, de 18 de maio de 2026, o Estado instituiu um estado de alerta climático por 180 dias, prorrogável enquanto persistirem as condições desfavoráveis. A medida é explicitamente preventiva: não se confunde com decreto de situação de emergência nem de calamidade pública. Ela serve para agir antes que o evento extremo provoque o dano.
O Decreto traz elementos que valem ser destacados. Estabelece um Comitê de Gestão de Crises; autoriza o pré-posicionamento de equipes em áreas vulneráveis e contratações preparatórias; permite o uso de recursos do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (Fundec); e prevê investimentos em monitoramento e na modernização de barragens, como as barragens Sul (Ituporanga) e Norte (José Boiteux).
Mas o ponto mais inovador é jurídico: pela primeira vez, o Estado fixou critérios objetivos para que os municípios atingidos possam decretar situação de emergência — como precipitação superior a 80 mm em 24 horas, desabrigamento de famílias, interrupção de serviços essenciais, deslizamentos e alertas de nível laranja ou vermelho. Substitui-se a improvisação por parâmetros técnicos definidos previamente.
Esse modelo dá concretude ao que a legislação brasileira já exige. A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei nº 12.608/2012) impõe à União, aos Estados e aos Municípios o dever de adotar medidas para a redução dos riscos de desastres, inclusive por meio de planos de contingência. E dialoga diretamente com o Marco de Sendai (2015-2030) e com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 13 (Agenda 2030), que tratam da redução do risco de desastres e da ação climática. É, em síntese, agir localmente, alinhado globalmente.
Prevenir é sempre mais barato do que remediar
A lição central é simples, mas insiste em ser ignorada: a tragédia anunciada deixa de ser fatalidade quando havia informação, alerta, conhecimento técnico e possibilidade de prevenção.
Não é fatalidade quando o aviso chegou com meses de antecedência.
O custo da prevenção — monitorar, limpar drenagens, recuperar encostas e barragens, posicionar equipes, planejar por bacia hidrográfica, educar a população para o risco — é sempre menor do que o custo da catástrofe, medido em vidas perdidas, cidades destruídas, produção interrompida e contas públicas devastadas.
No campo dos recursos hídricos, o alerta é duplo. A seca compromete a oferta de água, o abastecimento, a dessedentação animal e a produção agrícola. O excesso de chuva contamina mananciais, sobrecarrega o saneamento e destrói infraestrutura. Em ambos os casos, quem não cuidou da bacia hidrográfica antes vai pagar a conta depois — e mais caro.
Por isso, o papel das instituições não é apenas reagir ao desastre, mas atuar para preveni-lo. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurado pelo art. 225 da Constituição Federal, abrange o direito a um clima estável e seguro. E esse direito se protege com planejamento, fiscalização e ação antecipada — não com surpresa e luto.
O El Niño de 2026-2027 ainda está se formando. O tamanho exato que ele terá, só o tempo dirá.
Mas o que já sabemos é suficiente para agir. E agir agora — antes da chuva, antes da seca, antes da tragédia — é a diferença entre prevenir e remediar.
O aviso foi dado. A escolha é nossa.
Referências
NOAA / Climate Prediction Center — ENSO Diagnostic Discussion, 11 de junho de 2026. https://www.cpc.ncep.noaa.gov/products/analysis_monitoring/enso_advisory/ensodisc.shtml
NOAA / CPC — Official ENSO Strength Probabilities (RONI). https://cpc.ncep.noaa.gov/products/analysis_monitoring/enso/roni/strengths.php
Copernicus Climate Change Service (C3S / ECMWF) — Seasonal Forecasts, atualização de 10 de junho de 2026. https://climate.copernicus.eu/seasonal-forecasts
Organização Meteorológica Mundial (OMM) — WMO confirms 2024 as warmest year on record (jan. 2025). https://wmo.int/news/media-centre/wmo-confirms-2024-warmest-year-record-about-155degc-above-pre-industrial-level
OMM — New report suggests more global temperature records ahead (2026). https://wmo.int/news/media-centre/new-report-suggests-more-global-temperature-records-ahead
INMET — El Niño em 2026 (boletins e notícias). https://portal.inmet.gov.br/noticias
CPTEC / INPE — El Niño e La Niña. https://clima.cptec.inpe.br/enos
Nota Técnica Conjunta El Niño 2026 — INPE, INMET, Funceme e Censipam. https://www.gov.br/inpe/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/NotaTecnicaConjuntaElNino2026_INPEINMETFuncemeCENSIPAM.pdf
Governo de Santa Catarina / Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil — Decreto nº 1.530, de 18 de maio de 2026 (Estado de Alerta Climático). https://www.defesacivil.sc.gov.br/2026/05/21/decreto-de-alerta-climatico-o-que-muda-na-pratica-para-santa-catarina/
Agência Brasil — Santa Catarina decreta alerta climático por causa do El Niño (maio de 2026). https://agenciabrasil.ebc.com.br/meio-ambiente/noticia/2026-05/santa-catarina-decreta-alerta-climatico-por-causa-do-el-nino
BRASIL. Lei nº 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima); Lei nº 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil — PNPDEC); Constituição Federal, art. 225. ONU. Marco de Sendai para a Redução do Risco de Desastres (2015-2030) e Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 13 (Agenda 2030).
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO (ANA). Impacto da Mudança Climática nos Recursos Hídricos do Brasil. Brasília: ANA, 2024. ONU. Água e Mudança Climática — Relatório Mundial das Nações Unidas sobre Desenvolvimento dos Recursos Hídricos, 2020.
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