Voto nulo não anula eleição

Em anos eleitorais, sempre circula a equivocada – e despolitizada, e despolitizante – “campanha” para que os cidadãos votem nulo. Seria uma forma de protesto e, mais ainda, seria uma forma de anular a eleição e obrigar a realização de outra, desde que a quantidade de votos nulos superasse 50% do total.

Voto nulo é voto inválido, e assim como o voto em branco, não altera nem influencia o resultado oficial da eleição.

A norma do Art. 224 do Código Eleitoral [“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”] é reiteradamente interpretada pelo Tribunal Superior Eleitoral com diferenciação entre voto originalmente nulo (o eleitor vota nulo por convicção em votar nulo) e voto que se torna nulo quando o eleitor vota num candidato cujo pedido de registro de candidatura está sub judice e apenas após a eleição é que ocorre decisão judicial definitiva que nega ou cassa o registro da candidatura. Nessa segunda hipótese, o voto não foi originalmente nulo, o eleitor votou num determinado candidato, porém após a eleição oficializou-se que aquele voto não teve validade, pois aquele candidato teve seu registro de candidatura negado/cassado. Somente nessa segunda hipótese é que se aplica o Art. 224 do Código Eleitoral (quando votos dados em um candidato tornam-se posteriormente nulos por negativa/cassação de registro da candidatura e superam a metade dos votos totais) com realização de nova eleição. O voto originalmente nulo não tem esse condão, nem mesmo se a sua quantidade superar 50% ou até mais do que isso.

Portanto, se o eleitor quer votar nulo, é um seu direito e uma opção política legítima que não questiono, embora concorde que não seja politicamente eficaz nem consistente.

Eu mesmo, diante de eleição executiva em segundo turno, já votei nulo em mais de uma ocasião, por absoluta incompatibilidade político-ideológica com as opções que se apresentavam. Todavia, sem nenhuma ilusão de que meu voto nulo pudesse influenciar o resultado da eleição, muito menos anulá-la.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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