Ação contra transposição considera projeto ilegal e incostitucional

Na ação civil pública, a OAB/SE pleiteia a suspensão imediata do licenciamento ambiental e também pede a nulidade do processo de transposição do Rio São Francisco, por considerá-lo inconstitucional e ilegal. Para tanto a OAB/SE baseia o seu convencimento jurídico na conclusão de estudos realizados por uma equipe interdisciplinar especializada em Ciências Ambientais da Universidade Federal de Sergipe, composta por alunos e professores, e coordenada pela professora e advogada Jane Tereza Vieira Prado, que inclusive, faz parte da Comissão de Meio Ambiente da OAB/SE.

A ação também é baseada em estudos realizados por técnicos da Secretaria Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Sergipe e do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Para o presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade, o projeto de transposição afronta a lei 9.433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, e a Constituição Federal. O presidente da OAB/SE explica que a lei 9.433/97 instituiu o Plano Decenal da Bacia Hidrográfica; Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto do Meio Ambiente (RIMA) em caso de execução de projetos desta natureza. Pontos considerados como condições intransponíveis para a realização da obra de transposição das águas do rio São Francisco.

A OAB/SE afirma que a forma como o projeto de transposição está sendo exposto pelo governo, contraria o Plano Decenal da Bacia Hidrográfica, que restringe a possibilidade de transposição das águas entre bacias ao abastecimento humano e animal. A OAB/SE afirma que apresenta na ação documentos oficiais, que esclarecem que o objetivo principal da transposição é viabilizar a criação de peixes e camarão na região das Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional. Desta forma, o governo Federal estaria, na concepção da OAB/SE, transferindo água para açudes privados, fato que contraria o artigo primeiro da lei 9.344/97.

De acordo com os argumentos apresentados na ação judicial da OAB/SE, a obra de transposição trará prejuízos aos Estados de Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe, por fazerem parte da bacia doadora.

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